Utilitários Contábeis

LEGISLAÇÃO - Cálculos da FecomercioSP apontam aumento de até 96% em carga tributária para Serviços após Reforma


29/08/2023
Brasil
Fecomercio

Em tramitação no Senado Federal, o texto da Reforma Tributária (Proposta de Emenda à Constituição — PEC 45/2019) trará complexidade significativa às empresas, principalmente as do setor de serviços — responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e por cerca de 60% dos empregos formais. Na perspectiva da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o principal dilema da proposta, que está perto da aprovação definitiva pelo Congresso, é o que dela mais se temia: o aumento considerável da carga tributária.

Com base em informações da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a assessoria técnica da Federação calculou os impactos da PEC sobre o setor de serviços, considerando as seguintes premissas: empresa com receita mensal de R$ 400 mil enquadrada no regime de lucro presumido e alíquota-padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 27%, seguindo as estimativas do Ministério da Fazenda.

Nesse cenário, a carga tributária passaria de 19,03%, pela regra vigente, para 26,53%, após a aprovação do texto [tabela 1]. Trata-se de um aumento de 7,5 pontos porcentuais (p.p), ou de 39,41%. Para estimar os valores que a empresa geraria de crédito, foram considerados os pesos das variáveis “custo da mercadoria vendida”, “consumo intermediário” e “gastos com pessoal” sobre a receita operacional líquida.

TABELA 1
Simulação de empresa do setor de serviços com receita mensal de R$ 400 mil enquadrada no lucro presumido e alíquota-padrão do IBS e da CBS
Fonte: FecomercioSP

Os cálculos da Entidade mostram que a situação é ainda mais grave para os segmentos cuja folha de pagamento tem um grande peso sobre as despesas. É o caso dos serviços profissionais, administrativos e complementares, nos quais se enquadram empresas de auditoria e consultoria, por exemplo [tabela 2]. Caso a Reforma Tributária seja aprovada da maneira em está, a carga delas sofrerá um aumento de 59,6%, em um cenário conservador em que a empresa conseguiria obter créditos de parte das suas despesas.

TABELA 2
Simulação de empresa do setor de serviços profissionais, administrativos e complementares com receita mensal de R$ 400 mil enquadrada no lucro presumido e alíquota-padrão do IBS e da CBS
Fonte: FecomercioSP

Como os gastos com pessoal representam quase 40% da receita operacional líquida dos negócios desse segmento — e não sendo possível o “creditamento”, assim como a dificuldade da obtenção de crédito concernente aos demais gastos —, é possível afirmar que haverá um aumento de aproximadamente 96,4% da carga tributária para esses serviços [conforme tabela 3].

TABELA 3
Simulação de empresa do setor de serviços profissionais, administrativos e complementares com receita mensal de R$ 400 mil e alíquota-padrão do IBS e da CBS sem creditamento
Fonte: FecomercioSP

Esses números apontam que a Reforma Tributária em curso foi desenhada mais com base nos ganhos de determinados setores em detrimento de outros do que em uma redução universal da carga de impostos. Dito em outras palavras, o texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê um aumento da carga tributária para o setor mais importante da economia nacional para beneficiar outros setores econômicos. Contudo, a Reforma Tributária almejada por todos é aquela que beneficiaria a sociedade brasileira de maneira geral.

Vale ressaltar que, após a aprovação da PEC, segundo divulgado pelo governo, o próximo passo é aprovar a tributação na distribuição de dividendos, ou seja, novo aumento da carga tributária. Além disso, se a ideia era construir uma nova legislação tributária menos complexa e burocrática, o projeto atual não cumprirá o seu objetivo. Isso acontece porque o IVA, modelo que possibilita o “creditamento” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos — sem contar a necessidade do erário em ter uma estrutura de obrigações fiscais que, longe de se manter enxuta, precisará se tornar ainda maior. As empresas terão de rever todo o planejamento tributário.

A FecomercioSP alerta que, embora o texto tenha sido aprovado em dois turnos na Câmara, elementos relevantes desse novo sistema ainda não foram definidos, como alíquotas, fundo de compensação e transições de origem e destino, além de efeitos gerais. Adicionalmente, a Reforma Tributária exigirá novas interpretações e aplicação da nova legislação, que certamente gerará divergências entre contribuintes e Fisco e, por consequência, aumentará o número de disputas administrativas e judiciais.

A PEC 45/2019 traz alguns pontos positivos, como o fim do chamado “efeito cascata”, em que um tributo incide sobre outro, e do cálculo “por dentro”, quando o tributo integra a própria base de cálculo, além de propiciar o fim da guerra fiscal entre Estados e municípios, já que o tributo passará a ser cobrado no destino, e não na origem. Entretanto, esses avanços na legislação não podem ocorrer em conjunto com aumento de carga.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato