Utilitários Contábeis

Lei amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada


02/10/2025
Brasil
Contábeis

Foi sancionada em 29 de setembro de 2025 a Lei nº 15.222, que promove mudanças significativas na legislação trabalhista e previdenciária ao ampliar a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar decorrente de complicações no parto. O texto altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

A nova lei determina que, quando a internação da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas, o início da contagem da licença-maternidade será deslocado para a data da alta hospitalar. A prorrogação poderá chegar a até 120 dias adicionais, descontando-se eventuais períodos de repouso anteriores ao parto. O salário-maternidade também será estendido, abrangendo todo o tempo de internação e o período subsequente de afastamento.

 

O que muda na prática

Até então, a legislação não previa expressamente essa situação, e muitas trabalhadoras dependiam de decisões judiciais para assegurar a prorrogação. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tivesse reconhecido esse direito em julgados, como na ADI 6.327, de 2020, a ausência de previsão legal gerava insegurança e desigualdade na aplicação da medida.

 

Com a sanção da Lei nº 15.222, passam a vigorar regras claras:

A licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar, nos casos em que a internação da mãe ou do bebê ultrapassar duas semanas.

O salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e também nos 120 dias após a alta.

O tempo de repouso concedido antes do parto será deduzido do prazo final da licença.

 

Consequências jurídicas e sociais

A mudança traz impactos relevantes em diferentes dimensões:

Segurança jurídica – A previsão expressa em lei elimina controvérsias judiciais e uniformiza a interpretação sobre o início da licença e do benefício. Isso reduz litígios trabalhistas e previdenciários, trazendo maior previsibilidade para empregadores e seguradas.

Proteção à maternidade e à infância – O tempo adicional assegura que a mãe e o bebê, após enfrentarem complicações médicas, possam usufruir plenamente do período de convivência familiar considerado crucial para o desenvolvimento infantil e para a recuperação da saúde materna.

Impactos econômicos e previdenciários – A extensão do salário-maternidade implicará aumento de despesas para a Previdência Social, mas, por outro lado, fortalece a política de proteção social voltada a situações de vulnerabilidade. Para empregadores, a clareza na legislação facilita a gestão de afastamentos e substituições.

Alinhamento com decisões do STF – A lei formaliza entendimento consolidado pelo Supremo desde 2020, reforçando a importância de que a licença seja contada a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Em fevereiro de 2025, inclusive, a Corte estendeu o mesmo critério à licença-paternidade em decisão envolvendo policiais penais do Distrito Federal.

 

Contexto político e institucional

A sanção da lei ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, evento que reuniu autoridades e representantes da sociedade civil para discutir igualdade de gênero e direitos sociais. Na ocasião, também foi sancionada a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.

Essas medidas reforçam a agenda de fortalecimento das políticas públicas voltadas para mulheres, crianças e famílias, com ênfase na proteção social e na redução de desigualdades.

 

Expectativas

A expectativa é de que a nova lei beneficie diretamente famílias em situação de maior fragilidade, especialmente aquelas que enfrentam longos períodos de internação em unidades neonatais. Especialistas apontam que a medida contribui não apenas para o bem-estar materno e infantil, mas também para a diminuição da judicialização desses casos.

 

Ao alinhar a legislação trabalhista e previdenciária com a realidade das complicações pós-parto, a Lei nº 15.222 representa um avanço na proteção social e consolida uma prática já reconhecida pelo Judiciário, agora com respaldo normativo claro e de aplicação imediata.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato