Utilitários Contábeis

Lei Complementar 224/2025 muda regras do Lucro Presumido e eleva base de IRPJ e CSLL a partir de 2026


26/02/2026
Brasil
Contábeis

A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece novas diretrizes para a concessão, redução e monitoramento de incentivos e benefícios tributários federais, com impacto direto sobre regimes especiais de tributação, incluindo o Lucro Presumido. Com a nova norma, vigente desde 1º de janeiro de 2026, o regime passa a ser enquadrado formalmente como benefício fiscal no âmbito federal.

A legislação também institui mecanismos de controle sobre renúncias de receita, metas de desempenho e transparência na concessão de incentivos tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União, além de prever critérios mais rigorosos para manutenção, avaliação e eventual redução desses benefícios ao longo do tempo.

Entre as principais alterações, a lei determina o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

Na prática, a elevação incide proporcionalmente sobre os períodos de apuração dentro do ano-calendário e também conforme as receitas de cada atividade exercida pela empresa. O limite anual deverá ser ajustado ao longo dos trimestres, conforme o volume de faturamento acumulado.

A norma ainda prevê que a majoração se aplica especificamente aos regimes de tributação com base de cálculo presumida, inseridos no conjunto de incentivos e benefícios tributários federais sujeitos à política de redução gradual prevista na legislação.

 

Aplicação da anterioridade nonagesimal para a CSLL em 2026

Embora as mudanças passem a produzir efeitos a partir de 2026, o adicional referente à CSLL não será exigido no primeiro trimestre do ano, em razão do princípio da anterioridade nonagesimal. Como a lei foi publicada em 26 de dezembro de 2025, a exigência desse acréscimo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 90 dias.

Dessa forma, a aplicação prática do aumento da base de cálculo para a CSLL no Lucro Presumido tende a ocorrer a partir do segundo trimestre de 2026, em consonância com as regras constitucionais e com a regulamentação administrativa vigente.

 

Redução gradual de incentivos tributários federais

A Lei Complementar nº 224/2025 também estabelece uma política de redução dos incentivos e benefícios tributários federais relacionados a tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias patronais. A medida abrange regimes favorecidos, créditos presumidos, reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas.

No caso de regimes em que a tributação ocorre com base em percentuais sobre a receita bruta, como o Lucro Presumido, a legislação determina a elevação desses percentuais como forma de redução indireta do benefício fiscal, alinhando-os gradualmente ao sistema padrão de tributação.

 

Impactos práticos para o planejamento tributário das empresas

Para profissionais da contabilidade, a reclassificação do Lucro Presumido como benefício fiscal exige revisão das estratégias de enquadramento tributário, especialmente para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A elevação dos percentuais de presunção pode alterar significativamente a carga tributária efetiva e a comparabilidade com o Lucro Real.

Outro ponto relevante é a necessidade de monitoramento contínuo da receita bruta acumulada ao longo do ano-calendário, já que o acréscimo de 10% na base de cálculo incide apenas sobre a parcela excedente ao limite estabelecido. Esse acompanhamento se torna essencial para projeções fiscais, estimativas trimestrais e gestão de fluxo de caixa tributário.

Além disso, a nova legislação reforça a importância da análise técnica sobre incentivos tributários, considerando que benefícios fiscais passam a ter critérios mais rígidos de avaliação, transparência e duração limitada, o que pode influenciar decisões societárias, reorganizações fiscais e escolha do regime tributário mais adequado a partir de 2026.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato