Utilitários Contábeis
Lei proíbe empresas que realizarem revista íntima em funcionárias
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/04/2016) a Lei nº 13.271/2016, que dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
De acordo com o art. 1º da Lei "As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino".
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; e em caso de reincidência a multa será em dobro, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571