Utilitários Contábeis
Livros digitais têm imunidade tributária, decide STF
O Plenário do STF decidiu em votação unânime que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária de que trata o artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal.
Sintetizando e já concluindo, considero que a imunidade de que trata o art. 150, VI, d da Constituição alcança o livro digital (e-book). De igual modo, as mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do "papel", numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros O
Plenário aprovou duas teses sobre o tema:
"A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo."
"A imunidade tributária da alínea "d" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos".
Com informações do STF.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571