Utilitários Contábeis
Mãe consegue liminar que autoriza a redução de jornada de trabalho para acompanhar filho com Síndrome de Down em terapia
Uma mãe impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato de um juiz do trabalho substituto de Brasília que indeferiu seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela em uma reclamação trabalhista.
No caso, a impetrante tem um filho portador de Síndrome de Down, e pleiteou a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que sua carga horária trabalhista fosse reduzida na ordem de 50%, sem redução salarial, para poder acompanhar seu filho em terapias estimulativas.
De acordo com o Desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho (TRT10) "é sabido que várias unidades da Federação possuem regramento próprio a garantir a redução de carga horária de seus servidores, sem alteração do patamar remuneratório. A jurisprudência pátria também caminha nesse sentido, tudo com vista a conferir efetividade às garantias constitucionais antes referidas, bem como às normas de direito internacional conducentes à proteção da criança portadora de deficiência física e mental".
Assim, entendeu-se que a impetrante tem o direito de acompanhar seu filho em suas rotinas de estimulação, de forma a garantir a dignidade da criança e a sua plena inclusão social. Posto isso, foi deferida a liminar almejada a fim de conceder a medida antecipatória dos efeitos da tutela.
Processo relacionado: 0000074-94.2016.5.10.0000.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.