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Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais


16/01/2026
Brasil
Contábeis

Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto, parte desses benefícios passará a ser revertida em arrecadação para a União, dentro do planejamento fiscal do governo federal, que projeta o fechamento das contas públicas com superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A alteração foi formalizada pela Lei Complementar nº 224/2025 e tende a gerar impactos relevantes no ambiente contábil e fiscal do país. Entre os principais reflexos está a necessidade de reavaliação da estrutura tributária de cerca de 1,5 milhão de empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, diante das novas regras aplicáveis.

Segundo a avaliação do tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a expectativa é de uma migração significativa para o regime do Lucro Real, hoje adotado por pouco mais de 230 mil companhias, alterando de forma profunda a dinâmica de planejamento, compliance e gestão tributária no país.

Para o especialista, que é uma das principais vozes técnicas da Reforma Tributária no Brasil, o movimento acontece principalmente porque a medida eleva, na prática, a base de cálculo de impostos. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) têm a base de presunção aumentada de 32% para 35,2%, o que eleva a alíquota efetiva combinada de 10,88% para 11,97%, representando um aumento real de 10% na carga tributária dessas empresas, mesmo sem crescimento de receita.

“Em muitos casos, as empresas enquadradas nesse regime faturam acima do limite do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, e possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões. Para se ter uma ideia do impacto, em uma empresa que fatura cerca de R$ 6 milhões por ano, a mudança pode representar aproximadamente R$ 600 mil a mais ao longo do exercício”, explica Ribeiro.

Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.

Como é atualmente (em 2025)

  • Base de cálculo IRPJ e CSLL: 32%
  • IRPJ (15%): 4,8
  • Adicional do IR (10%): 3,2
  • CSLL (9%): 2,88

Total: 10,88

Como fica com o aumento (em 2026)

  • Base de cálculo IRPJ e CSLL: 35,2%
  • IRPJ (15%): 5,28
  • Adicional do IR (10%): 3,52
  • CSLL (9%): 3,17

Total: 11,97

Ele explica que a perda de competitividade do Lucro Presumido já vinha ocorrendo em função das mudanças trazidas pela reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins, hoje de 3,65%, (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).

“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027. Estimamos pelo menos 100 mil empresas migrarem”, diz Ribeiro.

28,6% das empresas estão no Simples; só 230 mil estão no Lucro Real

  • MEI: 16.291.125
  • Simples Nacional: 7.348.088
  • Lucro Presumido: 1.514.871
  • Lucro Real: 230.237
  • Isento: 194.494
  • Imune: 144.618
  • Arbitrado: 1.225

Fonte: Receita Federal

Nas estimativas da equipe econômica, o volume total de incentivos fiscais concedidos pela União reúne diferentes tipos de benefícios, como isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários e regimes especiais. Apesar do corte linear de 10% aprovado pelo Congresso, nem todos esses incentivos foram alcançados pela medida. Permaneceram fora do alcance da nova lei regimes considerados estratégicos ou protegidos por dispositivos legais específicos, como o Simples Nacional, voltado às micro e pequenas empresas, e a Zona Franca de Manaus.

Fonte: ROIT e Engenharia da Comunicação


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