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Mantida dispensa por justa causa de funcionária que recebia gratificação de empresa fornecedora
O TRT da 1ª Região manteve dispensa por justa causa de uma trabalhadora, pois comprovado nos autos que a mesma recebia gratificação de empresa fornecedora sem o conhecimento da empregadora.
A trabalhadora alegou ilicitude de prova, pois as provas foram obtidas através de mensagens de seu e-mail pessoal.
Contudo, o desembargador José Antônio Piton afastou referida alegação, fundamentando que a própria reclamante propiciou à empresa meios para acesso a sua conta de e-mail pessoal, pois utilizou sua conta no celular corporativo.
Segundo o desembargador "Independentemente de não se tratar de concorrente direta da reclamada, mas de empresa prestadora de serviços, a reclamante utilizou-se de sua posição no empregador para auferir vantagem pessoal, caracterizando-se a quebra da fidúcia, elemento fundamental para a continuidade da relação de emprego".
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TRT 1.
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