Utilitários Contábeis
Mantida justa causa de empregado que adulterou e-mail de cliente
Um vendedor ingressou com ação trabalhista pleiteando a reversão de sua justa causa, pois além de negar a prática de falta grave, alegou que, em que pese ser um trabalhador exemplar não recebeu advertência ou suspensão anteriormente, mas sim uma única penalidade mais gravosa - demissão por justa causa.
Contudo, o pedido do reclamante foi negado. De acordo com acordão do TRT-3 "[...] ainda que se considere a ausência de prejuízos financeiros, a conduta de se adulterar um e-mail enviado por um cliente, por si só, é gravíssima e, sem dúvida alguma, mancha a imagem da empresa perante terceiros."
Posto isso, entendeu-se que referido comportamento ocasionou a gravidade suficiente para justificar o rompimento da confiança que se espera em uma relação contratual empregatícia, o que dá azo à justa causa aplicada ao reclamante, sendo dispensável a gradação de penas.
Processo relacionado: 0000448-69.2015.5.03.0185 AIRR.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571