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Medida Provisória dispõe sobre revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Foi publicada no DOU desta sexta-feira (08/07) a Medida Provisória nº 739, que altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
A Medida Provisória possibilita a concretização das revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que o atual governo federal pretende promover.
De acordo com o art. 1º da MP que altera art. 43 da Lei nº 8.213/1991, "o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101."
Entre outras disposições, a MP também institui, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BESP-PMBI.
O referido Bônus será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social, atendidos determinados requisitos.
Para visualizar a MP completa, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=08/07/2016
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