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MEI - MEI: veja como parcelar as dívidas e não ter o CNPJ suspenso


16/11/2022
Brasil
Jornal Contábil

Por inúmeros motivos, o microempreendedor individual (MEI) pode deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e com isso ficar em débito com o fisco. Todavia, saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.

Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ. 

Descubra como pagar o parcelamento MEI atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações, se livrando deste débito em aberto.

O que acontece se o MEI não pagar?

Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano. 

Além disso, o empreendedor terá cobranças na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo; 
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; 
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já haja inscrição na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ocorrer via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Como parcelar o DAS

Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:

  • Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
  • Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).

O empreendedor pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.

Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento terá confirmação. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas quites pelo mesmo sistema.

Todavia, caso não haja pagamento, ocorre o cancelamento e os débitos são encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.


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