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MEI: tem alguma vantagem para o IR entregar a DASN-SIMEI antes?


06/03/2024
Brasil
Contábeis

A Receita Federal ainda não divulgou as regras da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, mas se seguir o padrão do ano anterior, o prazo para envio deve ser entre 15 de março a 31 de maio.

Se a data for confirmada oficialmente, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que também se enquadrarem nas regras dessa obrigação e precisarem declarar o IR, terão dois vencimentos obrigatórios no mesmo dia.

Isso porque também em 31 de maio acaba o prazo de envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), obrigação anual da categoria e que deve ser entregue por todos registrados na categoria, mesmo se não houver faturamento no ano-calendário anterior.

 

Assim, a primeira vantagem para quem tiver que declarar o IRPF e a DASN-SIMEI é o tempo que ainda resta para se preparar antecipadamente e não deixar para fazer as duas declarações no mesmo período.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI já começou e embora seja distinta do IR, já que uma é pendência tributária Pessoa Jurídica do microempreendedor e do IR da pessoa física, uma declaração pode influenciar na outra.

Vale lembrar que a entrega da DASN-SIMEI não isenta do envio do IR e vice-versa. Cada obrigação tem sua regra e o MEI quando vira empreendedor não deixa de ser pessoa física.

 

Assim, o MEI sempre está obrigado a fazer a declaração anual, mas nem sempre está obrigado a fazer o IR. Isso porque para ter que fazer o Imposto de Renda, o contribuinte tem que se enquadrar em algumas regras.

Em 2023, as regras foram às seguintes:

  • Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
  • No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Dessa forma, o MEI que se encaixa nas regras acima foi obrigado a também fazer o IR em 2023. Se a pessoa física do MEI não cumprir os requisitos, ele não está obrigado a fazer o Imposto de Renda, apenas a DASN-SIMEI. 

Mas quem tiver que entregar o IR, declarar antecipadamente a declaração do MEI pode ajudar na organização financeira, inclusive para perceber se houve ganhos suficientes para enviar o IR.

Isso porque parte dos rendimentos do MEI é isento de impostos e outra não, já que o microempreendedor não recebe salário e sim retira lucros, assim a parcela tributável equivale ao lucro apurado, ou seja, o valor que sobra após o pagamento dos custos do negócio e não o faturamento total.

Enviando a DASN-SIMEI antecipadamente, ele já apura o lucro, utilizado para calcular os rendimentos e verificar o que é tributável ou não.

Se o MEI atingir um valor de rendimento tributável mínimo das regras deste ano, ele deverá declarar o IRPF 2024.


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