Utilitários Contábeis

MEI pode receber auxílio-doença? Veja regras e como pedir benefício


15/05/2026
Brasil
Contábeis

O Microempreendedor Individual (MEI) também tem direito ao auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empreendedor que precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente por período superior a 15 dias.

Além da aposentadoria, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante acesso a outros direitos previdenciários.

 

MEI precisa cumprir requisitos para receber benefício

Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, o MEI precisa estar com as contribuições em dia.

Segundo as regras do INSS, também é necessário cumprir outros requisitos.

 

Carência mínima é de 12 contribuições

O microempreendedor deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes do início da incapacidade.

A exigência de carência não se aplica em casos de:

  • acidente de qualquer natureza;
  • doenças graves previstas em lei.

 

Incapacidade deve ser comprovada em perícia

O afastamento precisa ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Além disso, a incapacidade deve impedir o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

 

Qualidade de segurado é obrigatória

O MEI também precisa manter a chamada qualidade de segurado.

Isso significa estar:

  • com as contribuições em dia; ou
  • dentro do chamado período de graça, quando o trabalhador continua coberto pelo INSS mesmo sem recolhimentos por determinado período.

 

Pedido pode ser feito online pelo Meu INSS

A solicitação do benefício é feita digitalmente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O empreendedor deve acessar a opção:

 

  • “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Depois, será necessário agendar a perícia médica.

 

Documentos médicos são fundamentais

O INSS orienta que o MEI reúna toda a documentação médica relacionada ao afastamento.

Entre os documentos estão:

  • atestados;
  • exames;
  • laudos médicos;
  • receitas;
  • relatórios clínicos.

Os documentos deverão ser apresentados na perícia.

 

Quando começa o pagamento

Se o pedido for realizado em até 30 dias após o afastamento, o pagamento será contado desde o primeiro dia de incapacidade.

Caso o requerimento seja feito após esse prazo, o benefício passa a valer a partir da data do pedido.

 

MEI recebe direto do INSS

Diferentemente do trabalhador com carteira assinada, o MEI recebe o benefício diretamente do INSS desde o início do afastamento.

No regime CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

 

Valor não pode ser inferior ao salário mínimo

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do segurado.

Segundo as regras atuais, o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Em 2026, o piso nacional está em R$ 1.621.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato