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MEIs: prazo para regularização de dívidas do Simples acaba este mês


08/01/2025
Brasil
Folha Vitória

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizarem suas pendências com o Simples Nacional. A não regularização pode resultar na exclusão do regime simplificado.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte afirma que, para sanar as dívidas, os inadimplentes podem optar por pagamento integral, aproveitar créditos fiscais para abatimento ou parcelar o débito em até 60 vezes, considerando juros e multas. Após receber a notificação, o contribuinte tem 30 dias para contestar ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do Simples.

Segundo o ministério, a renegociação inclui alguns benefícios. Confira abaixo.

  • Eliminação de até 100% de juros, multas e encargos, a depender da natureza da dívida
  • Possibilidade de parcelamento em até 133 vezes
  • Redução do valor da parcela inicial.

Inadimplentes

O Simples Nacional é um regime de tributação que simplifica a coleta de impostos estaduais e municipais, além de contribuições previdenciárias, para empresas de menor porte.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs, com dívidas que somam R$ 26,5 bilhões no Simples Nacional. As irregularidades mais comuns incluem falta de documentação, excesso de faturamento, pendências tributárias, parcelamentos em aberto ou atividades fora do escopo do Simples.

Como regularizar?

Para verificar e resolver pendências, os empreendedores devem acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. A regularização pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para evitar a exclusão, é necessário quitar todos os débitos, seja à vista ou parceladamente. Caso haja discordância quanto aos débitos, a contestação pode ser feita online, através do link específico para impugnação de exclusão.


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