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Mesmo com adiamento do STF, regra sobre lucros e dividendos mantém insegurança jurídica e pressiona empresas para 2026


02/01/2026
Brasil
Jornal Contábil

A nova sistemática de tributação de altas rendas, instituída pela Lei nº 15.270/2025, segue no centro das preocupações de empresários, contadores e advogados. Embora o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha prorrogado até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025, especialistas alertam que o adiamento não resolve o problema central: a falta de coerência entre a norma tributária e a legislação societária vigente.

A decisão liminar, proferida no âmbito das ADIs 7912 e 7914, reconhece que a exigência original imposta pela Receita Federal antecipava de forma significativa procedimentos previstos no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, que tradicionalmente permitem que essas deliberações ocorram nos primeiros meses do exercício seguinte. Ainda assim, o ambiente de negócios continua marcado por insegurança, interpretações divergentes e elevado risco fiscal.
 

Segundo a Receita Federal, a lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, institui uma tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil e cria a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física. Para preservar a isenção sobre lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, o órgão exige que a distribuição seja formalmente aprovada e exigível, com regras que seguem sendo alvo de questionamentos.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o adiamento do prazo pelo STF foi necessário, mas insuficiente para devolver previsibilidade ao sistema. “O governo criou uma exigência desproporcional e juridicamente frágil, que atropela o Código Civil, ignora a lógica do direito societário e gera um nível de insegurança que impacta diretamente a vida dos empreendedores. O adiamento apenas empurrou o problema para frente, sem resolver as incoerências da legislação”, afirma.
 

Domingos ressalta que uma lei ordinária não pode retirar uma isenção e, ao mesmo tempo, impor condições para sua manutenção dentro do mesmo exercício. “Isso fere o princípio da anterioridade tributária. Se a regra muda, sua aplicação deveria ocorrer apenas no exercício seguinte, o que não foi respeitado”, destaca.

Outro ponto crítico, segundo o executivo, é o conflito com a Lei nº 8.934/1994, que rege o Registro Público de Empresas Mercantis e permite o arquivamento de deliberações societárias em até 30 dias após a assinatura, com efeitos retroativos. “Ao tentar impor prazos incompatíveis com essa lei, o governo cria um ambiente de total incoerência normativa”, explica.
 

A situação é ainda mais delicada para empresas do Simples Nacional, empresários individuais e sociedades limitadas unipessoais. Embora o STF tenha negado, por ora, o pedido da OAB para excluir essas empresas das novas regras, Domingos aponta que a legislação ignora as particularidades dessas estruturas. “Como exigir reunião formal e ata de quem é sócio único ou de empresas que a própria lei dispensa de determinadas formalidades? O risco está sendo integralmente transferido ao empresário”, afirma.

Na tentativa de mitigar danos, muitos escritórios contábeis têm orientado a formalização de termos e atas mesmo quando não há obrigação legal clara. Ainda assim, segundo Domingos, trata-se de uma solução paliativa. “A Receita publicou um material de perguntas e respostas limitado, que mais gera dúvidas do que segurança. A sensação no mercado é de que todos estão expostos a autuações futuras”, critica.
 

O cenário é agravado por dificuldades operacionais, instabilidades nos sistemas das juntas comerciais e pela escolha de prazos concentrados no fim do ano, período tradicionalmente marcado por recesso e férias coletivas. “As incertezas do governo impactam diretamente a gestão, o planejamento e a tranquilidade do empreendedor. É um caos criado sem necessidade”, resume.

Diante desse contexto, a expectativa é de aumento da judicialização do tema. “Não se discute apenas política tributária, mas a legalidade da forma como ela foi implementada. Isso inevitavelmente vai parar no Judiciário”, conclui Richard Domingos.
 

Enquanto o mérito das ações não é julgado pelo STF, empresários seguem tentando se adaptar a uma legislação considerada confusa, burocrática e marcada por incoerências que comprometem a segurança jurídica e o ambiente de negócios no Brasil.


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