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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI precisa de contabilidade? Entenda


11/03/2022
Brasil
Contábeis

Com a vinda da Covid-19, o cenário mundial ficou marcado pela crise econômica e a incerteza do futuro. Para tentar sair dos prejuízos que cercavam a sociedade, houve um crescimento exponencial de Microempreendedores Individuais (MEI) .

No modelo MEI não é necessário possuir uma contabilidade, porém graves riscos podem ocorrer caso esta não tenha uma assistência.

O que é MEI?

O modelo MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Dessa forma, este tem um CNPJ, ou seja, possui facilidades para a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais, além de suas obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Como se tornar MEI?

Para se tornar MEI, este empreendedor deve seguir algumas regras, veja:

-a atividade precisa estar na lista oficial da categoria

-faturar entre R$81.000,00 por ano ou R$6.750,00 por mês

-não ser sócio ou titular em uma outra empresa

Ponto importante

A contribuição é uma questão de grande relevância para o MEI. Isso quer dizer que o cálculo de contribuição corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$1,00 a título do ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R$5,00 a título ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Dito isso, é possível notar a simplicidade de cada um dos pontos e logo avalia-se que uma MEI não precisa de contabilidade, até mesmo pelo fato de não ser obrigatório por lei.

Entretanto, muito se engana sobre essa suposição. Riscos há de ter quando não há um auxílio ou suporte contábil. 

Essa visão simplista sobre o negócio pode trazer grandes riscos para o empresário, de modo que, sem uma escrituração contábil, este empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que:

-ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para serviço

-sobre 16% para transportes

-sobre 8% para comércio

É válido ressaltar que esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.

Para evitar essa alta tributação, a MEI que contratar um contabilista e manter a escrituração contábil poderá distribuir todo seu lucro auferido no ano, sem que haja tributação de imposto de renda na pessoa física.

Consequentemente, fica clara a necessidade de um MEI planejar-se e buscar por suportes contábeis. Com isso, será possível proporcionar uma total distinção em relação a carga tributária, caso o microempresário individual tenha que declarar IRPF.

Com informações de André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas, e Assessoria de Imprensa Grupo Alliance

Por: Lívia Macaro


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