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Monitoramento de dados bancários pelo Fisco é declarado constitucional
Foi questionado junto ao Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que permitem a Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem necessidade de autorização judicial anterior.
O STF entendeu, por sua maioria, que tal conduta do Fisco é constitucional, visto que a situação não fere o sigilo dos dados, que deve ser preservado. Isso porque, não há a quebra do sigilo, mas tão somente a transferência dos dados (ainda em sigilo) da esfera bancária para a esfera fiscal.
O Ministro Luiz Fux ressaltou que esse instrumento de fiscalização garante efetividade ao dever geral de pagar impostos.
Os ministros alertam, no entanto, que se auditor da Receita Federal divulgar qualquer informação sigilosa sobre contribuintes pode ser responsabilizado tanto na seara administrativa, quanto na criminal.
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