Utilitários Contábeis
MP institui Programa de Regularização Tributária (PRT)
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (05/01/17) a Medida Provisória nº 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo a MP, poderão ser quitados, na forma do PRT, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/11/2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda advindas de lançamento de ofício efetuados após 05/01/17 (data da publicação da MP), desde que o requerimento se dê dentro do prazo previsto para a adesão.
Conforme disciplina o §2º do art. 1º da norma:
"Art. 1º [...]
§ 2º A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável."
Para visualizar a MP completa, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv766.htm
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.