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Mudança importante para o MEI é confirmada pela Receita Federal


21/08/2023
Brasil
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A Receita Federal informou que não voltará a adiar o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) comecem a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do seu novo sistema. A emissão por meio do Módulo Emissor da NFS-e Nacional deve começar até o dia 1º de setembro.

No início do ano, o prazo foi prorrogado de abril para setembro, mas o órgão já deixou claro que não estenderá a data limite novamente.

A emissão da NFS-e, conhecida como nota fiscal de serviço, é obrigatória em muitos casos, mas alguns microempreendedores ainda não fazem sua emissão. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura.

Padrão nacional

Para criar um padrão à NFS-e, a Receita Federal, a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e outras entidades lançaram a Plataforma de Administração Tributária Digital em junho de 2022. O objetivo é eliminar as diferenças entre os municípios, criando um layout nacional.

Também em 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que os municípios podem exigir do MEI a emissão da nota fiscal seguindo certas normas em serviços sujeitos à cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços). Assim, o município deve regulamentar o documento, seja por conta própria ou por meio da adoção do padrão nacional.

Segundo dados do governo federal, cerca de 503 municípios aderiram ao sistema federal, sendo 18 capitais. Esse total representa cerca de 60% das NFS-e emitidas no Brasil e 55% da arrecadação nacional de serviços.

Emissão da nota fiscal

Nem todo MEI precisa emitir nota, mas a emissão é obrigatória quando o tomador de serviço (consumidor final) for uma pessoa jurídica. Neste caso, o microempreendedor pode escolher entre o documento eletrônico, o documento de padrão nacional e outro documento fiscal municipal.

Para emitir a NFS-e, é só entrar no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, clicar no menu “Emitir Nota Fiscal” e preencher as informações solicitadas. O MEI pode optar entre a emissão completa ou simplificada, dependendo do serviço prestado.


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