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Multas da Reforma Tributária: Erros em Notas Fiscais Podem Custar Caro às Empresas


15/09/2025
Brasil
Jornal Contábil

A nova era da tributação no Brasil

A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e detalhada na LC 214/2023, inaugura um dos maiores processos de modernização fiscal da história do país. Entre as mudanças mais sensíveis para as empresas, está o aumento do rigor na emissão e no preenchimento correto das notas fiscais eletrônicas, que servirão de base para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Mais cruzamento de dados, menos margem para erros

Com o novo modelo, o governo ampliará a capacidade de cruzamento automático de informações, o que deve reduzir drasticamente a tolerância para falhas de preenchimento. “A fiscalização será praticamente em tempo real. Pequenos erros podem gerar multas imediatas”, alerta um tributarista ouvido pela reportagem.

 

Tipos de erros que mais preocupa

Entre os equívocos mais comuns estão: aplicação de alíquota incorreta, uso errado de classificações fiscais (CFOP, NCM e CST), cálculos equivocados da base de incidência, ausência ou duplicidade de destaque de tributos, informações divergentes sobre produtos e clientes, além da não emissão de notas no prazo legal.

 

Penalidades mais severas

As multas variam de acordo com a gravidade da infração. Para erros formais de preenchimento, a penalidade pode chegar a 2% do valor da operação. Já a falta de emissão de nota fiscal pode resultar em multa entre 10% e 30% do valor da transação. Em casos de recolhimento a menor, o fisco poderá cobrar o imposto devido acrescido de multa que vai de 75% a 150%, além de juros. Também há previsão de multas fixas, que podem variar de R$ 200 a R$ 5 mil por documento.

 

Reincidência e agravantes

Empresas que reincidirem nos erros poderão sofrer punições ainda maiores, incluindo a suspensão de inscrições fiscais. Situações em que as falhas resultem em benefício tributário indevido também terão penalidades agravadas.

 

Como se proteger

Para especialistas, a palavra-chave é compliance fiscal. O uso de softwares integrados de gestão, revisão contínua das operações e treinamento de equipes serão indispensáveis. “A reforma não vai dar espaço para improviso. Quem não se adaptar, vai pagar caro”, afirma um consultor tributário.

 

Um alerta ao empresariado

A transição para o novo sistema começará em 2026 e seguirá até 2032. Apesar do prazo, especialistas recomendam que as empresas iniciem a preparação agora. A adaptação tecnológica e a revisão de processos internos podem ser decisivas para evitar autuações milionárias no futuro.

 

O que muda

  • A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2023) cria os novos tributos IBS e CBS.
  • Fiscalização será 100% digital e em tempo real.
  • Erros de preenchimento terão tolerância mínima.

 

Principais erros que geram multas

  • Alíquota incorreta.
  • Uso errado de CFOP, NCM ou CST.
  • Cálculo incorreto da base de incidência.
  • Falta ou duplicidade de destaque de tributos.
  • Informações divergentes em produtos e clientes.
  • Não emissão ou atraso na emissão da nota.

 

Multas prevista

  • Erro formal de preenchimento → até 2% do valor da operação.
  • Falta de emissão de NF-e → multa de 10% a 30% do valor da operação.
  • Tributo pago a menor → cobrança do imposto + multa de 75% a 150%.
  • Multas fixas → de R$ 200 a R$ 5 mil por documento.

 

Agravantes

  • Reincidência.
  • Vantagem tributária indevida.
  • Recusa em corrigir documentos.

 

Como se protege

  • Implantar softwares de compliance fiscal.
  • Configurar validações automáticas de CFOP, CST e NCM.
  • Treinar equipes de faturamento e revisão tributária.
  • Monitorar atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

Especialistas alertam: a transição começa em 2026, mas a preparação deve ser imediata. Quem não se adaptar pode enfrentar autuações milionárias já nos primeiros anos de vigência do novo sistema.


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