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Norma define contribuição previdenciária devida por contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (24/01) o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2017, que altera o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2015, que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.
De acordo com o Ato Declaratório, "A alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa ou a pessoa física por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20% (vinte por cento) sobre o salário de contribuição definido pelo inciso III ou sobre a remuneração apurada na forma prevista no § 11, ambos do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
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