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Norma disciplina os processos de auto de infração trabalhista e de notificação de débito do FGTS e da Contribuição Social
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou hoje (22/07) a Instrução Normativa nº 125/2016, que dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.
De acordo com o art. 5º da norma: "Os processos administrativos referentes ao mesmo empregador e à mesma ação fiscal deverão ser reunidos e distribuídos por dependência para serem analisados e decididos simultaneamente."
A IN prevê também que, salvo condições excepcionais, a periodicidade máxima para distribuição de processos aos AFT analistas será bimestral e para sua devolução será mensal.
Para ver a Instrução Normativa completa, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=256&data=22/07/2016
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