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Norma esclarece parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da semana passada a Portaria PGFN nº 1.110/2016, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 9º da LC nº 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a norma, o pedido de parcelamento:
a) deverá ser apresentado a partir do dia 12/12/2016 até o dia 10/03/2017, exclusivamente por meio do site da PGFN (no Portal e-CAC PGFN, opção "Parcelamento", na modalidade "Parcelamento Especial Simples Nacional");
b) poderá ser realizado pelo devedor principal ou pelo corresponsável, constante da inscrição em Dívida Ativa da União;
c) não depende de apresentação de garantia;
d) no caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento de adesão deverá ser formulado pelo responsável perante o CNPJ;
Essas e outras previsões podem ser visualizadas no seguinte link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79111&visao=anotado
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