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Normas contábeis para cooperativas são revisadas e consolidadas


29/08/2017
Brasil
Legisweb

Interpretação técnica está em audiência pública durante 30 dias no site do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública, a partir do dia 21 de agosto, a minuta de Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004, que trata de aspectos contábeis específicos para sociedades cooperativas. O texto ficará disponível, durante 30 dias, para consultas, comentários e sugestões. A norma consolida em um único texto disposições que estavam vigentes em diversos normativos do CFC.

Um dos temas importantes abordados na norma é a questão relativa à classificação contábil das cotas de cooperados. A minuta em apreciação mantém a classificação no patrimônio líquido, prática adotada no Brasil há muitos anos. Em 2012, o CFC havia editado a Resolução nº 1324, definindo a contabilização dessas cotas no passivo, atendendo a orientação das normas internacionais. Porém, essa resolução teve sua vigência suspensa até 31 de dezembro deste ano. O objetivo dessa suspensão foi possibilitar a discussão e a avaliação do impacto dessa mudança nas cooperativas brasileiras.

Nesse período, diversos estudos foram produzidos por grupos de trabalho formados pelo CFC e, agora, o encaminhamento vai no sentido de manter o que vinha sendo praticado no setor cooperativista. "A norma vai ao encontro da prática que já é adotada pelas cooperativas do País e segue os princípios da Lei Orgânica das cooperativas", afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.

Segundo o texto da ITG, as cotas-partes continuam a ser contabilizadas como patrimônio líquido nos balanços das cooperativas, enquanto não se tornarem exigíveis, quando então passam a ser classificadas como passivos.

De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem no País 6.600 cooperativas, em 13 ramos de atividades econômicas, e que geram 377 mil empregos diretos. A entidade considera que as cotas dos cooperados são instrumentos patrimoniais e defende que elas sejam mantidas como patrimônio líquido. A OCB argumenta que, ao reclassificar as cotas dos associados para o passivo, muitas cooperativas apresentarão seus balanços com passivo a descoberto, o que seria irreal.

Para acessar a consulta pública da ITG 2004, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para registro das variações patrimoniais e estrutura das demonstrações contábeis das entidades cooperativas


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