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NOTÍCIAS - Quem é isento e quem deve emitir nota fiscal eletrônica?


10/05/2021
Brasil
Jornal Contábil

Muitas são as dúvidas das empresas quando o tema envolve a emissão de notas fiscais, e especialmente a emissão de sua versão eletrônica.

São muitas as particularidades e condições necessárias que irão ditar o melhor tipo de nota fiscal para uma empresa emitir, afinal, existem variados tipos de NF, sendo essencialmente 3 tipos os mais utilizados no Brasil:

 

Os três tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

1. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)

Trata-se de uma nota fiscal para acobertar qualquer circulação de mercadorias, usada principalmente na compra de produtos físicos em e-commerces, produtos industrializados e de simples revenda, já que sua emissão é resultado de uma venda.

Para optar por esse tipo de nota fiscal precisa estar credenciada no posto fiscal estadual com autorização para emissão deste modelo de nota fiscal,  uma assinatura eletrônica é um software específico para emissão,  o qual obterá a autorização do Sefaz local da autorização.

Outro tipo de nota fiscal bastante importante, é a Nota Fiscal de Entrada, que deve ser gerada no momento em que mercadorias chegarem ao estoque da empresa.

 

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)

A nota fiscal de serviço eletrônica é a substituta da declaração de serviço e deve ser emitida sempre que um serviço com incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) for prestado por uma empresa.

O documento tem a finalidade de formalizar e comprovar as operações de prestação de serviço sendo uma das exigências do município em que trabalho ocorre, podendo ser emitida pelo portal disponibilizado pela  própria prefeitura municipal ou outro emissor terceiro capaz de realizar a comunicação com os servidores públicos.

3. Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe)

A nota fiscal ao consumidor eletrônica é emitida contra o consumidor final de uma mercadoria.

Substitui o antigo cupom de compra, que não tinha nenhum valor fiscal e servia apenas para comprovar uma transação.

 

Esse tipo de nota é bastante útil no auxílio do controle de fluxo de caixa e também ajuda o consumidor, pois funciona como comprovante de aquisição.

Quem deve emitir nota fiscal eletrônica de serviços?

A lei que dispões sobre a emissão de documentos fiscais em geral é LEI No 8.846/94.

As leis nacionais 116/2003 e 406/68 que regulam o ISS que é o imposto incidente sobre a prestação de serviço não fazem referência a exigência de documento fiscal.

Como este imposto (ISS) é de competência municipal, cabe aos municípios regular, não apenas quando a emissão do documento será obrigatória, mas também os modelos e formas a serem observados em cada situação.

Regra geral: toda empresa que aufere receita em troca da prestação de serviço, objeto de sua atividade (CNAEs vinculados), precisa acobertar a operação com documento fiscal.

O modelo, códigos fiscais, informações de contribuintes entre outros dados deste documento (NFSe) será determinada conforme legislação do município onde o contribuinte está estabelecido.

Requisitos para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Para gerar a nota fiscal de serviços eletrônica, é preciso emiti-la a partir do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, no entanto ainda não são todos os municípios que dispõem dessa tecnologia e não existe um formato padrão entre eles, sendo que alguns podem exigir recursos como certificados digitais, cadastros, etc.

 

Ainda que muitas cidades já tenham incluído o sistema eletrônico de NF, é muito importante verificar se determinado município já está habilitado para isso e criando o cadastro de sua empresa no site da prefeitura para poder emitir as notas fiscais.

Confira também como emitir a nota fiscal eletrônica paulistana (NFP).

Como calcular os impostos da NFS-e

O cálculo de impostos de qualquer tipo de nota fiscal deve ser feito com base no regime tributário de sua empresa, que no caso de ser Simples Nacional, terá como base uma alíquota, diferente de outros casos.

Quem é isento de emissão de nota fiscal? 

O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física.

 

 

 

 

Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.

É direito do consumidor exigir nota fiscal?

Sim, todo consumidor tem o direito de solicitar e receber a nota fiscal de uma transação realizada com uma pessoa jurídica, e essa regra deve ser aplicada independentemente do valor do produto ou serviço, conforme a Lei Federal 8.846, que garante o direito de nota fiscal ao consumidor.

Se porventura o estabelecimento se recusar a emitir nota fiscal, o consumidor deve procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou até mesmo a Delegacia do Consumidor para lidar com o caso.

Quem pode emitir nota fiscal avulsa de serviço?

A emissão de notas fiscais avulsas é uma exclusividade de micro e pequenas empresas, autônomos não formalizados, ou seja, que ainda não possuem CNPJ e, portanto, não podem emitir NFs como outros tipos de estabelecimentos e pelos microempreendedores individuais, os quais não contribuem com o ICMS.

 

Empresas que não possuam o software necessário para emissão de notas fiscais também podem se beneficiar do sistema de emissão de notas fiscais avulsas.

Sou MEI. É preciso emitir uma nota fiscal? Quando isso não é necessário?

Uma das grandes vantagens de tornar-se MEI é justamente a de poder emitir uma Nota Fiscal para os casos em que o serviço prestado envolve outra organização.

Nesses casos, a emissão da nota fiscal torna-se obrigatória, visto que as empresas precisam manter controle de gastos e das prestações de serviço contratados.

Por outro lado, quando o serviço ou comercialização envolver uma pessoa física, a emissão de notas fiscais passa a ser opcional, podendo ser emitida apenas mediante solicitação do consumidor.

Quais são os riscos da sonegação fiscal?

Os riscos envolvendo a sonegação fiscal vão além dos problemas resultantes das obrigações tributárias, podendo também interferir na saúde de toda organização contábil de uma organização, podendo ser resultado de uma venda sem a nota fiscal.

Como lembrete, sonegar é um ato antiético e pode resultar em sanções que podem causar grandes prejuízos para a organização ou até mesmo o impedimento do exercício das atividades e problemas de imagem frente ao consumidor.

Segundo a Lei 4.729/1965: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”. Não vale a pena.


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