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NOTÍCIAS - Simples Nacional: veja como fazer a contabilidade no primeiro ano da empresa


12/03/2021
Brasil
Jornal Contábil

Para garantir o desenvolvimento da sua empresa, é preciso manter a contabilidade organizada, porém, esse é um assunto que gera muitas dúvidas aos empreendedores principalmente no que se refere ao primeiro ano de funcionamento. 

Por isso, elaboramos este artigo para te explicar como funciona o cálculo do Simples Nacional deste período, a fim de evitar que sejam pagos impostos indevidos.

Mas antes, é preciso entender como funciona o Simples Nacional, regime tributário que, mesmo sendo considerado mais simples, também possui obrigações. Acompanhe! 

Simples Nacional 

Esse é um regime voltado principalmente  para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Os tipos de empresas que podem participar deste regime são: 

 
  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP;

Desta forma, o Simples Nacional unifica oito impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal. São eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Cálculo do Simples 

Agora que entendemos como funciona o Simples Nacional, é preciso saber como calcular esse regime no primeiro ano da sua empresa, quando a mesma ainda está se desenvolvendo e, possivelmente, não tenha grande movimentação. Desta forma, veja como calcular:

Menos de 13 meses de atividade: segundo prevê o artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008, quando o empreendimento está no início, é preciso calcular a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores multiplicada por 12. Veja como fica o cálculo:

  • Multiplicar a receita do primeiro mês por 12;
  • Apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;

Mas se o empreendimento iniciar suas atividades no próprio ano-calendário da opção pelo regime, os limites para microempresa e empresa de pequeno porte, devem ser proporcionais ao número de meses em que houver exercido a atividade.

Mais de 13 meses de atividades: neste caso, a determinação da alíquota nominal será com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração. Para isso, deve ser utilizada a seguinte fórmula para obter a alíquota para o cálculo:

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Essa fórmula se refere aos seguintes conceitos: RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores; a Aliq é a alíquota nominal que se refere àquelas que constam nos Anexos I a V, além disso o PD é a parcela a deduzir que você encontrará nos Anexos I a V.

Achou complexo fazer esses cálculos? Para te ajudar, você pode contar com a ajuda de um contador de confiança que poderá acompanhar seu empreendimento e auxiliar à manter a saúde financeira do seu negócio. 

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