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NOTÍCIAS - Você sabia que o TST mudou o entendimento sobre repouso semanal e esta alteração onera as empresas?


18/08/2023
Brasil
Migalhas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o seu entendimento vigente há 13 anos acerca dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e décimo terceiro salário. A partir desta alteração, que determina o pagamento do repouso semanal remunerado considerando as horas extras realizadas por um funcionário além de sua jornada usual, outras variáveis trabalhistas serão impactadas. Dentre elas estão as férias, o 13º salário, o aviso prévio e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  A nova avaliação resulta em aumento de custos trabalhistas para o empregador. 

Com a mudança no cálculo do repouso semanal remunerado, que agora inclui o valor das horas extras, esses adicionais também passarão a integrar a base de cálculo de outras parcelas trabalhistas. Isso significa que benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e a contribuição ao FGTS serão recalculados para refletir o impacto das horas extras no salário do funcionário. 

Com isso, se o funcionário recebeu num determinado ano, R$ 1.000,00 a título de DSR sobre horas extras, este valor deverá integrar o 13º salário, as férias com 1/3 e o aviso prévio, na proporção de 1/12 avos. Além disso, também será devido o respectivo FGTS.

Essa decisão tem  implicações tanto para os empregadores, que terão novas obrigações em relação aos cálculos trabalhistas, quanto para os empregados, que podem se beneficiar de um aumento nas parcelas remuneratórias que dependem do salário base, incluindo o pagamento de horas extras.

Cabe um alerta que este entendimento decorreu da maioria dos ministros do TST, o que demonstra uma mudança de posição para os próximos julgamentos. 

É importante que as empresas e funcionários estejam cientes da nova interpretação do TST e busquem orientação jurídica para garantir que os cálculos e pagamentos sejam feitos corretamente, evitando problemas futuros e mantendo a conformidade com a legislação trabalhista.  A decisão do TST não abarca os processos em tramitação na justiça trabalhista. Nesses casos, será aplicado o entendimento anterior.


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