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Nova categoria de nanoempreendedores é criada pela reforma tributária


09/01/2025
Brasil
Contábeis

A regulamentação da reforma tributária criou a categoria de nanoempreendedores, destinada a pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. 

Esses profissionais serão isentos do IVA dual, tributo que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), promovendo maior inclusão econômica e formalização.

O grupo inclui trabalhadores informais como ambulantes, jardineiros, artesãos, agricultores familiares e mototaxistas.

Diferentemente dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que possuem limite de receita anual maior, os nanoempreendedores não precisarão registrar CNPJ, logo atuam como pessoa física.

Aqueles que são motoristas e entregadores de aplicativos poderão integrar a categoria sob regime especial e, neste caso, apenas 25% do faturamento bruto será considerado para o limite de R$ 40,5 mil, permitindo um teto de faturamento anual de até R$ 162 mil.

Além disso, a isenção de tributos não será total e os nanoempreendedores ainda poderão pagar contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedades, mas terão um regime mais simplificado, com menos burocracia e custos administrativos reduzidos.

Com relação ao sistema de controle, este será feito por meio de plataformas digitais integradas. A Receita Federal poderá utilizar ferramentas como o e-Social e o Portal do Simples Nacional, adaptados para monitorar o faturamento e prevenir fraudes.

A criação da categoria é uma tentativa para aliviar a carga tributária sobre pequenos empreendedores e reduzir a informalidade. Com a formalização, espera-se um aumento no consumo e na atividade econômica local, promovendo justiça fiscal.

Apesar dos benefícios, especialistas alertam para possíveis perdas fiscais e o risco do "efeito trava", quando empreendedores evitam expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais concedidos à categoria.

Para motoristas e entregadores de aplicativos, a medida representa um alívio frente aos custos operacionais elevados. Vale ressaltar que atualmente, muitos desses profissionais enfrentam dificuldades para se enquadrar no regime do MEI devido ao limite de faturamento.

A reforma tributária também prevê outras mudanças, como a unificação de impostos em dois principais tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A transição para o novo sistema será gradual, com início em 2026 e conclusão em 2033. O texto, aprovado na Câmara, aguarda sanção presidencial e pode sofrer vetos, que, se ocorrerem, poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional.

Um passo importante para quem trabalha por conta está previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado no fim de 2024. Foi criada uma nova categoria de empreendimentos que será isenta da cobrança dos novos impostos: os nanoempreendedores.

Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs, os microempreendedores individuais). 

Os trabalhadores informais, como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.

Se sancionado da forma como está pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os nanoempreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. 

O objetivo é garantir que pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem pagar, evitando que continuem na informalidade, explica o advogado tributarista, Carlos Schenato.

A isenção, no entanto, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma começa a entrar em vigor. Outros tributos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados. 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é maior, até R$ 81 mil, apesar de estarem no regime do Simples Nacional, que também unifica impostos. 

As profissões vedadas de aderir ao regime do MEI, como advogados, arquitetos, contadores, dentistas, engenheiros, jornalistas, publicitários, médicos, psicólogos, entre outras, também não poderão se caracterizar como nanoempreendedores, pontua o especialista em direito tributário, Luis Claudio Yukio.

A situação é diferente com motoristas e entregadores de aplicativos, que poderão integrar a categoria, mas sob um regime especial. Devido aos elevados custos operacionais dessas atividades, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento. 

Assim, para se qualificar, esses profissionais poderão ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos. 

Atualmente, os motoristas e entregadores enfrentam dificuldades com impostos, pois as regras não se adaptam bem às suas atividades, ressalta o advogado, Leonardo Roesler. 

Eles podem se formalizar como MEI, pagando uma taxa fixa mensal que inclui contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e taxas locais, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, muitos ultrapassam o limite de faturamento anual e precisam mudar para regimes mais complexos e caros.

Um outro ponto que também deve ser destacado é que o regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma Roesler. 

Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoa física. Em contraste, o MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ. 

Sobre o sistema que o governo utilizará para qualificar os empreendedores como nanoempreendedores será realizado por meio de sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual dos empreendedores, explica Schenato.

Ainda é provável que o governo utilize plataformas digitais específicas para essa categoria ou otimize o sistema já existente para o MEI.

"Os nanoempreendedores deverão comprovar o limite de receita através de declarações periódicas. Além disso, ferramentas de cruzamento de dados com instituições financeiras e sistemas de arrecadação fiscal poderão ser implementadas para prevenir fraudes", pontua. 

Com informações do g1 Empreendedorismo


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