Utilitários Contábeis

Nova categoria tributária beneficia pequenos empreendedores no Brasil


11/07/2024
Brasil
Contábeis

Na última quinta-feira (5) foi apresentado na Câmara dos Deputados o parecer do projeto de lei complementar (PLP 68/24), após 40 dias de intensas discussões. A proposta visa regulamentar um novo sistema de impostos sobre o consumo, trazendo como destaque a criação de uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor.

O principal ponto da nova proposta é a isenção da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Nanoempreendedores, contanto que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 40,5 mil, ou aproximadamente R$ 3,38 mil mensais. Este é um esforço significativo para incentivar pequenos negócios e aliviar a carga tributária de microempreendedores.

De acordo com o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), atualmente, cerca de cinco milhões de brasileiros se encaixam nessa nova categoria de Nanoempreendedores. Estes profissionais, que antes estavam incluídos na categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs) com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, agora poderão se beneficiar de uma carga tributária ainda menor.

Principais mudanças propostas

  1. Crédito Tributário: redução do prazo para ressarcimento ao crédito de impostos pagos de 60 para 30 dias. Introdução de split payment com crédito presumido para empresas varejistas;
  2. Cesta Básica: inclusão de óleos de babaçu e soja na lista de produtos isentos de impostos, mantendo a redução de alíquota de 60% para carnes;
  3. Imposto Seletivo: inclusão de jogos de azar e fantasy games, com retirada da possibilidade de alíquota zero para carros elétricos;
  4. Split Payment: três modalidades criadas (inteligente, simplificado e manual) para facilitar a quitação e distribuição automática de impostos;
  5. Medicamentos: lista de medicamentos isentos e com redução de 60% da alíquota padrão foi mantida, com prazo de revisão reduzido de um ano para quatro meses;
  6. Carros para PCD: aumento do limite de valor dos carros com tributação reduzida para R$ 150 mil;
  7. Saúde Menstrual: produtos de higiene menstrual terão alíquota zero, em vez da redução de 60% inicialmente proposta;
  8. Bares e Restaurantes: inclusão no regime de créditos de IBS e CBS, com exclusão de gastos com delivery da base de cálculo do imposto;
  9. Fundos de Investimento: permissão para fundos imobiliários e Fiagro optarem pelo regime do IBS e CBS;
  10. Produtor Rural: flexibilização do limite de faturamento para produtores integrados a cadeias produtivas;
  11. Construção Civil: inclusão no regime diferenciado com redução de alíquotas para operações com bens imóveis e aluguéis, além de aplicação do redutor social para aquisição de lotes e aluguéis.

Próximos passos na reforma tributária

 

 

A votação do relatório está prevista para começar no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10). A segunda etapa da reforma tributária, representada pelo PLP 108/24, que regula a administração do IBS, deve ser apresentada ainda nesta semana. Este texto, conhecido como "Lei de Gestão e Administração do IBS", detalha o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e estabelece as penalidades para contribuintes que não cumprirem as novas normas tributárias.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!