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Nova lei eleva o IR sobre o ganho de capital
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (17/03/2016) a Lei nº 13.259/2016, que aumenta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
O texto normativo altera a Lei nº 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Lei nº 12.973/2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; bem como regulamenta o inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional.
A iniciativa foi dada pelo Palácio do Planalto através da Medida Provisória nº 692 como forma de equilibrar as contas públicas, fazendo parte de uma série de propostas do governo federal para elevar a arrecadação federal.
De acordo com a nova lei sancionada com alguns vetos pela presidente Dilma Rousseff, o artigo 21 da Lei nº 8.981/1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)."
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