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Nova versão de sistema impede multas aplicadas às DCTF de janeiro/2016 entregues pelas PJ inativas
A Receita Federal implementou uma nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no momento de sua transmissão.
A nova versão concretiza o disposto no art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, incluído pela IN RFB nº 1.646/2016.
Posto isso, segundo a RF "não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016".
Quanto às multas por atraso referentes às DCTF de janeiro/2016 apresentadas pelas PJ inativas antes da nova versão, estas serão canceladas conforme as unidades da Receita Federal forem informadas dos casos.
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