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Novas regras do PLP 128 devem elevar em 10% custos dos tributos para empresas do Lucro Presumido, aponta especialista


23/12/2025
Brasil
Contábeis

O projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) aprovado nesta semana muda a lei e corta incentivos fiscais de forma linear em 10% impacta cerca de 1,5 milhão de empresas que estão no regime tributário do Lucro Presumido, em que o lucro tributável é presumido pela legislação.

A aprovação do PL foi listada como prioridade do Ministério da Fazenda para ajudar a fechar as contas no azul em 2026 e a equipe econômica espera arrecadar R$ 23 bilhões a mais em tributos com a medida. 

Segundo o tributarista e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, a nova lei eleva a base de cálculo em 10% nos percentuais de presunção.

Em uma simulação elaborada pela ROIT, é possível ver como se comportará a base de cálculo das companhias do Presumido.

 

Base de cálculo IRPJ e CSLL

  • Como é atualmente (em %): 32
  • Como ficará em 2026 (em %): 35,2

 

IRPJ (15%)

  • Como é atualmente (em %): 4,8
  • Como ficará em 2026 (em %): 5,28

 

AIR (10%)

  • Como é atualmente (em %): 3,2
  • Como ficará em 2026 (em %): 3,52

 

CSLL (9%)

  • Como é atualmente (em %): 2,88
  • Como ficará em 2026 (em %): 3,17

 

Total

  • Como é atualmente (em %): 10,88
  • Como ficará em 2026 (em %): 11,97

 

Segundo os cálculos do especialista, a base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vai saltar de 32% para 35,2% em 2026, causando um efeito cascata.

Com isso, a alíquota efetiva que hoje está na faixa de 10,88% vai subir para 11,97% – o que representa uma alta de 10%.

Normalmente, o grupo de empresas desse regime estão na faixa acima do Simples Nacional (com teto de R$ 5 milhões) e faturam até R$ 78 milhões por ano.

Com esse novo aumento no Lucro Presumido, talvez já valha mais a pena as empresas migrarem para o regime do Lucro Real, analisou Lucas Ribeiro.

Ele explica que a tendência de Presumido perder competitividade já estava acontecendo por causa da reforma tributária do consumo. A partir de 2027 as empresas vão ter que pagar uma alíquota da CBS cheia, no lugar o PIS/Cofins –que poderia ser 3,65% em alguns casos (o que compensava pagar um IRPJ e CSLL maior no Presumido).

“Há uma grande tendência das empresas migrarem para o regime do Lucro Real a partir de 2026 e ainda mais em 2027”, disse Ribeiro ao Portal da Reforma Tributária

Atualmente, existem 230 mil empresas no Lucro Real.


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