Utilitários Contábeis

Novas teses vinculantes do TST trazem mais obrigações e responsabilidades para empregadores e redefinem prática trabalhista no Brasil


03/09/2025
Brasil
Jornal Contábil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta semana 69 novas teses vinculantes que passam a orientar de forma obrigatória todos os tribunais e juízes trabalhistas do país. A medida eleva para 302 o número total de teses em vigor e deve trazer impacto imediato para empresas e trabalhadores em áreas sensíveis, como folha de pagamento, benefícios, horas extras e indenizações.

Para a advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, o movimento do TST não se limita a reafirmar posições já conhecidas: “Das 69 teses, 58 reafirmam súmulas e jurisprudência já consolidadas. O destaque, porém, está nas 11 inéditas, que trazem novas obrigações e responsabilidades para empregadores e empregados.”

Ela destaca que essas decisões reforçam a importância de controles internos mais rigorosos e de uma postura proativa das empresas diante da Justiça do Trabalho. “Essas novidades moldam a prática trabalhista, exigindo das empresas não apenas conformidade legal, mas também gestão processual estratégica. Em um cenário de 69 teses vinculantes, são as 11 inéditas que realmente redefinem os cuidados necessários para reduzir riscos e prevenir litígios.”

 

 Principais pontos definidos pelo TST

  • FGTS (Tema 273) – O empregador deve comprovar a regularidade dos depósitos, aumentando a necessidade de controle documental.
  • Férias (Tema 272) – A empresa precisa demonstrar que o empregado optou pela conversão de parte das férias em abono pecuniário.
  • Custas processuais (Tema 246) – Trabalhador que faltar à audiência sem justificativa deve arcar com custas, mesmo se beneficiário da justiça gratuita.
  • Recursos (Tema 271) – Não haverá prazo para regularizar o preparo recursal quando não houver recolhimento algum, reforçando a disciplina processual.
  • Indenizações (Tema 250 e 263) – O FGTS não integra a base de cálculo da pensão mensal por danos materiais; e pensões podem ser cumuladas com benefícios previdenciários.
  • Plano de saúde – Deve ser mantido em casos de afastamento por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • Aviso-prévio – É direito irrenunciável, mesmo quando o trabalhador é dispensado do cumprimento.
  • Gorjetas – Devem integrar a remuneração, mas ficam fora da base de cálculo de férias, 13º e FGTS.
  • Férias proporcionais – São devidas mesmo em demissões ocorridas antes de completar 12 meses de contrato.
  • Pausas no trabalho rural – Atividades com sobrecarga muscular exigem intervalos obrigatórios para preservar a saúde do trabalhador.
  • Anotações na CTPS – São presumidas verdadeiras até prova em contrário.
  • Horas extras – Exigem controle contínuo da jornada pelo empregador, não apenas no período discutido em juízo.

O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato