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O que acontece com o consignado em caso de morte do devedor?


07/06/2024
Brasil
Jornal Contábil

Uma dúvida comum e que pode tirar o sono de muita gente por aí é o que acontece com oempréstimo consignado em caso de morte.

 

Entre mitos e verdades, às vezes fica difícil saber o que realmente vale nessas situações, por isso, você pode conferir a seguir mais informações sobre esse assunto e ainda solucionar de vez esses questionamentos.

Empréstimo consignado: principais regras e vantagens

Antes mesmo de conhecer os detalhes do que acontece com o consignado em caso de morte, é fundamental entender como ele funciona e quais são as suas principais regras.

Trata-se de um tipo de empréstimo em que as parcelas devidas são descontadas automaticamente no salário ou benefício da pessoa que o contratou.

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Como o pagamento é feito antes que os ganhos mensais sejam depositados na conta do titular por causa de um convênio entre o órgão pagador e as instituições financeiras, o risco de inadimplência é baixo.

Quem pode fazer

As pessoas que podem são:

  • Aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC;

  • Servidores públicos;

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  • Militares das Forças Armadas (ativos e inativos);

  • Trabalhadores com carteira assinada.

Em caso de falecimento, como fica a dívida?

Uma recente decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a permanência de dívida de empréstimo consignado, apesar do falecimento do devedor.

O relator observou que o contrato de empréstimo em questão não incluía seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites.

O magistrado votou por manter a sentença, concluindo que o falecimento do devedor não cancela a obrigação do empréstimo. Portanto, o espólio ou os herdeiros são responsáveis pela dívida dentro dos limites da herança.

Os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio dinheiro, mas os bens deixados pela pessoa que morreu devem ser usados para quitar a dívida restante.  Caso não haja patrimônio, a dívida não é transferida aos herdeiros, e sim extinta. 

Seguro prestamista

Todavia, há uma possibilidade de extinção da dívida. É preciso verificar se o devedor tem um seguro, o chamado seguro prestamista. 

Esse seguro existe para garantir o débito na hipótese de falecimento do devedor. Nesse caso, o débito é extinto porque será garantido pelo prêmio do seguro.


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