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O que é perícia contábil? Entenda e aprenda como executar


21/06/2019
Brasil
Sage

Se a sua empresa já esteve envolvida em alguma demanda judicial ou mesmo se você já participou de algum processo de fusão empresarial, é possível que em algum momento já tenha se perguntado como executar uma perícia contábil.

Trata-se de um procedimento bastante rígido por meio do qual profissionais especializados e devidamente autorizados para tal fazem a análise e a conferências de documentos fiscais e tributários de forma a certificar se eles são verdadeiros ou não.

Conhecer mais detalhes sobre o que é perícia contábil é uma questão importante para empresários, gestores e profissionais de contabilidade. Nesse artigo, abordaremos mais detalhes sobre essa importante questão.

O que é perícia contábil?

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Em outras palavras, trata-se de um instrumento que visa criar os elementos comprobatórios necessários para que uma empresa apresente, em vias judiciais ou extrajudiciais, provas de que um fato ocorreu (ou não), averiguando-se se há ou não desrespeito à legislação vigente.

Para que seja feita essa averiguação, os procedimentos devem ser conduzidos por um perito contábil, profissional que precisa estar habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade. São etapas do processo de verificação documental o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a avaliação e a certificação.

Quais os tipos de perícia contábil existentes?

Basicamente, as perícias contábeis podem ser divididas em dois tipos: as judiciais e as extrajudiciais. Vamos compreender um pouco mais sobre cada uma delas e quais são as particularidades que se aplicam em cada um dos casos.

A perícia contábil judicial é aquela solicitada por um juiz. Ela é indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer. Essas informações são anexadas ao processo e ajudam o juiz a tomar as suas decisões.

Se o perito contábil é um elemento neutro, as partes têm como prerrogativa a indicação de um assistente técnico, que também fornece um parecer após o laudo pericial. Assim, são garantidas a lisura e a segurança das informações, permitindo que a análise do magistrado seja feita sem nenhum viés.

Já a perícia contábil extrajudicial, como o nome indica, é aquela que é realizada sem que haja um pedido de um juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária.

Na perícia arbitral, os objetos de análise são definidos por meio da lei de arbitragem. Isso significa que as partes podem, em comum acordo, definir que uma questão seja arbitrada e, cabe ao árbitro em questão, determinar a necessidade de uma perícia. Deve haver concordância entre as partes na escolha de um perito independente.

Já a perícia no âmbito estatal é aquela executada sob o controle dos órgãos do Estado. Isso inclui as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), as perícias criminais e aquelas conduzidas pelo Ministério Público da União (MPU).

Por fim, temos ainda as perícias voluntárias. Elas são contratadas por uma empresa ou por um conjunto de empresas interessadas em comum acordo. Nesse caso, não é necessário que haja uma disputa entre elas. Uma empresa que tenha interesse em adquirir outra, por exemplo, poderá, em algum momento, solicitar que seja feita uma perícia contábil sobre certos documentos de forma a comprovar uma determinada informação.

Quem pode fazer uma perícia contábil?

Como já mencionamos, a perícia contábil é uma atribuição exclusiva do profissional de contabilidade. Mesmo graduado e habilitado, é fundamental que a sua documentação esteja em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade de determinada jurisdição.

Na função de perito, o contador deve se manter atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e estar apto a empregar as técnicas contábeis que forem necessárias de forma a atestar a veracidade (ou não) de determinadas informações.

Tanto o perito-contador e o perito-contador assistente, em ações judiciais, devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Por suas características similares, muitas pessoas confundem perícia com auditoria. Porém, há uma diferença fundamental entre ambas: as auditorias operam sob amostragem, ou seja, não há a necessidade de se analisar todos os elementos até que se chegue a uma conclusão. Além disso, a perícia concentra-se sob um determinado ato, e não sobre o todo.

As normas de perícias contábeis são reguladas pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01), de 27 de fevereiro de 2015. Nesse texto, são relatados os conceitos, as normas de execução, os procedimentos e o planejamento necessários para esse tipo de trabalho.

Os profissionais devem ficar atentos ainda aos termos de diligência, às regras dos laudos e pareceres periciais contábeis bem como as modelos de comunicação a serem adotados de forma a se criar uma padronização na exposição dos esclarecimentos.

Ferramentas de gestão facilitam a comprovação em perícias

Por fim, ressaltamos ainda que o uso de ferramentas de gestão contábil é de suma importância para os profissionais envolvidos. Além de facilitarem o acesso aos dados a serem analisados, os softwares organizam a informação, permitindo que se tenha mais agilidade no trabalho.

A recomendação, portanto, é que nenhuma empresa, independentemente do seu tamanho, deixe de lado as possibilidades que a adoção de sistemas de gestão contábil trazem para o negócio. Sem sombra de dúvidas, esse é um passo fundamental para demonstrar a credibilidade e a idoneidade do seu registro financeiro.


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