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O que mudou na reforma tributária e o que acontece agora


18/12/2025
Brasil
Economia UOL

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária.

 

 

O que aconteceu

Projeto de lei é aprovado e agora segue para sanção do presidente. O texto regulamenta a gestão e a fiscalização do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), assim como a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Esta é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

 

Novo imposto será gerido por comitê. Nele, vão estar representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do IBS aos entes federados, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições. "É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando", disse o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Comitê gestor também será responsável pelo sistema de "split payment", para registrar todas as compras e vendas de cada empresa. "Esse sistema será parecido com a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida", afirmou o relator.

 
 

Proposta altera lei complementar em vigor que define produtos e serviços tributados. Uma das principais mudanças será quanto aos medicamentos com alíquota zero para esses tributos. Em vez da atual lista de 383 remédios, será publicada a cada 120 dias uma relação de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles do programa Farmácia Popular.

 

A nova lista será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Ministério da Fazenda, que vão consultar o Ministério da Saúde. Todos os medicamentos comprados pela administração ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) continuam isentos, assim como os soros e vacinas.

 

Para especialista, alteração na lei coloca critério mais amplo e alinhado à essencialidade dos medicamentos. Para Bruno Aguiar, professor de reforma tributária e sócio do escritório Rayes e Fagundes, a aprovação representa uma mudança estrutural na tributação do consumo no setor farmacêutico.

Assessoramos a indústria farmacêutica na construção de um novo modelo de desoneração, baseado não em listas antiquadas, mas na essencialidade dos medicamentos. A ampliação da alíquota zero de IBS e CBS garante acesso mais amplo a tratamentos fundamentais, melhora a saúde pública e traz mais coerência ao sistema tributário.Bruno Aguiar, professor de reforma tributária e sócio do Rayes e Fagundes

 

Projeto aprovado também mantém tributação atual de sociedades anônimas de futebol em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária. A lei de alíquotas da reforma tributária prevê o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Um acordo entre os partidos manteve a tributação atual em 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Por outro lado, deputados rejeitaram um destaque que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Dessa forma, esse limite não foi incorporado ao texto. Já as bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Desconto para compra de carro por pessoas com deficiência é ampliado. O texto aprovado aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto. O intervalo de troca do veículo para contar com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

Além disso, as alíquotas do sistema financeiro serão fixadas para o período de 2027 a 2033. Com isso, ficam descartados critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública. Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS será de:

 

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

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