Utilitários Contábeis

Obrigatoriedade da Declaração de Planejamento Tributário ainda preocupa


23/11/2015
Brasil
RP1 Comunicação

Durante workshop sobre a Medida Provisória 685/2015 realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta quinta-feira (19), o conselheiro e especialista em direito tributário, João Alfredo de Souza Ramos, afirmou que a não obrigatoriedade de informar a Declaração de Planejamento Tributário (Deplat) deve ser vetada pela presidente da República. Ramos acredita que o acordo entre o Brasil e a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD) garante a justificativa para o veto. Ele também acredita que a medida entrará em vigor independente da necessidade de regulamentação, como prevê o texto aprovado na Câmara.

A MP 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e também, a necessidade de declarar, até o dia 30/9, os Planejamentos Tributários elaborados pelos contribuintes no ano-calendário anterior. Planejamento tributário são operações que envolvem atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou deferimento de tributo. Caso o planejamento seja julgado irregular, o texto prevê multa de até 150% do valor do tributo reduzido. "A Receita quer ter a garantia de que não perderá arrecadação. A redução da carga tributária via planejamento é um processo lícito, desde que seja efetuado com base em brechas na legislação. Sabemos que há muitas empresas que usam de má fé na elaboração do planejamento tributário, porém, a MP é muito subjetiva e ao invés de reduzir litígios, que é o objetivo, pode gerar mais questionamentos judiciais", afirma Ramos.

Para o especialista, a norma contém termos subjetivos, como razões extratributárias relevantes, forma adotada não usual e negócio jurídico indireto, que dificultarão o entendimento. "Além da subjetividade, que precisa ser dirimida na regulamentação, a declaração abre um precedente perigoso para que a Receita considere as hipóteses de planejamento apresentadas como dolosas", argumenta Ramos. Outros pontos, segundo o conselheiro, também podem ser questionados, como o valor da multa, considerado abusivo. "A justiça já se manifestou que multa de 150% é considerada confisco. E a legislação levará o cidadão a produzir provas contra si mesmo, o que é inconstitucional". Ele esclarece que muito provavelmente, a presidente poderá vetar o artigo inserido no texto da MP pelo Congresso que torna a declaração facultativa e a parte que obriga a Receita Federal do Brasil, em ato normativo, informar quais tipos de planejamento tributário que devem ser comunicados.

O CFC realiza periodicamente workshops para seus conselheiros no intuito de debater pontos polêmicos sobre o dia a dia da profissão. "Acontabilidade é uma área muito ampla e quando algum tema não é ponto pacífico entre os pares, trazemos especialistas para discutir o assunto a fim de chegarmos a um consenso", afirma o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato