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Oferecer alojamento a trabalhador não exime empresa de pagar adicional de transferência
Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista pleiteando, entre outros direitos, adicional de transferência, pois por determinação do empregador mudou de local de trabalho.
A reclamada alegou que as transferências não acarretavam mudança de domicílio do reclamante, já que se instalava em alojamento e objetivava apenas o trabalho.
Em primeira instância o referido pedido foi julgado improcedente.
Contudo, o TRT da 3ª Região reformou a decisão, destacando que de acordo com a jurisprudência "o adicional de transferência somente é devido em caso de transitória e não definitiva a remoção. São transitórias as remoções que acontecem sequencialmente no tempo contratual, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma. Portanto, nos termos desta orientação jurisprudencial, o que determina o pagamento do adicional de insalubridade é a provisoriedade da transferência, em face da necessidade do serviço."
Posto isso, a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de transferência ao reclamante, no importe de 25%, nos períodos em que o reclamante laborou em localidade diversa do local da contratação.
Processo relacionado: 0011283-53.2015.5.03.0012.
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