Utilitários Contábeis

Organizações do terceiro setor devem enviar ECD Contábil ainda hoje


01/06/2017
Brasil
Legisweb

O preenchimento da Escrituração Contábil Digital (ECD) Contábil - Imunes e Isentas pelas organizações do terceiro setor, cujo prazo se encerra nesta quarta-feira (31), foi um dos principais assuntos discutidos pelos profissionais presentes no 3º Seminário do Terceiro Setor. O evento foi realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) em Porto Alegre no dia 17 de maio e debateu os principais desafios da profissão contábil frente aos novos cenários das entidades sem fins lucrativos.

O coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS, Roberto Medeiros, afirmou que o que mais está desafiando os contadores são as exigências impostas pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e as alterações ligadas à entrada em vigor do Marco Regulatório do Terceiro Setor. A aplicação das duas ferramentas, conforme Medeiros, irá obrigar o contador a se aproximar mais da instituição. "Para atuar nesse segmento, o profissional deverá participar mais do dia a dia, mesmo que seja prestador de serviços terceirizado", pontou Medeiros.

As disposições sobre a aplicação da ECD Contábil estão na Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016. Basicamente, devem submeter as informações à Receita aquelas pessoas jurídicas imunes ou isentas que paguem Pis/Pasep, Cofins, contribuição previdenciária e auferirem receitas, doações, incentivos e outras formas de contribuições cuja soma seja superior a 1,2 milhão.

O contador e vice-presidente de Registro do CRCRS, Ricardo Kerkhoff, alertou para a incidência de multa caso haja atraso na entrega ou a submissão com informações inexatas, incompletas ou omissas. "Muitas vezes devido à própria terceirização das empresas de contabilidade, nós acabamos entregando informações incompletas. Contudo, a multa pode ser atenuada se receber a intimação da Receita Federal e cumprir a recomendação", ressaltou Kerkhoff.

De antemão, Kerkhoff noticiou o projeto de controle da assinatura digital utilizada na ECD chamado Sistema Validador de Assinatura Digital (SVAD). Com ele, apenas profissionais habilitados para excercer a função com certificação digital poderão assinar a escrituração submetida. "A sociedade ficará mais segura. Com o Svad, se o profissional fizer algo errado podemos investigar", disse o contador.

Para encerrar o encontro, os membros da Comissão do Terceiro Setor, Gabriel Filber e Gabriele Schmidt, falaram sobre o Marco Regulatório do Terceiro Setor. Gabriele lembrou que a Lei 13.019, de 2014, esta em vigência desde 2016 para União e estados. Os municípios devem se adaptar à sua aplicação este ano.

A contadora afirmou, durante apresentação, que o novo marco dá resposta a uma série de denúncias de irregularidades a fim de regulamentar parcerias. "A lei exige nova postura gerencial e o contador pode auxiliar as instituições a entrarem em conformidade a partir de agora", salientou.


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