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PAGAMENTO - STF restabelece dívidas de clubes de futebol suspensas na pandemia


20/12/2022
Brasil
Migalhas

Por unanimidade, o STF restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Profut - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.

Os clubes que aderiram ao programa, criado pela lei 13.155/15, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a lei 14.117/21, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública.

Porém, como a lei entrou em vigor após o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.

Equacionamento

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto.

Segundo o ministro, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.

Em seu voto sobre o mérito, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade.

Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.

O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a OMS reconheceu que a situação é menos grave que antes.

Informações: STF.


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