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Paraná atualiza tabela cBenef com novo código de benefício fiscal


21/07/2026
Brasil
Contábeis

O Paraná atualizou a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal (cBenef) utilizada no preenchimento da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A atualização, publicada na última sexta-feira (17) no Portal SPED/PR, incluiu o novo código PR810205 e definiu datas finais de vigência para outros três códigos de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A atualização impacta contribuintes que realizam operações abrangidas por incentivos, isenções ou outros tratamentos tributários diferenciados previstos na legislação estadual. O campo cBenef deve ser informado nos documentos fiscais quando a operação estiver vinculada a benefício fiscal, conforme as regras da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 53/2018.

A tabela reúne os códigos de benefícios fiscais relacionados aos respectivos dispositivos legais e aos Códigos de Situação Tributária (CST) compatíveis.

 

Paraná inclui novo código cBenef para operações do Programa Compra Direta de Alimentos

A principal alteração na tabela foi a inclusão do código PR810205, com início de vigência em 6 de julho de 2026.

O novo código deve ser utilizado nas saídas internas de mercadorias promovidas por produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações.

O benefício está relacionado à isenção prevista no item 74-A do Anexo V do Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR).

 

Confira as informações do novo código:

Código Descrição Data de início Data fim Legislação
PR810205 Saídas internas de mercadorias promovidas por produtores rurais, suas cooperativas, organizações ou associações 06/07/2026 Isenção prevista no item 74-A do Anexo V do RICMS/PR

Três códigos de benefício fiscal passam a ter data final de vigência

Além da inclusão do novo registro, a atualização da tabela de cBenef estabeleceu datas de encerramento para três códigos de benefícios fiscais utilizados anteriormente por contribuintes paranaenses.

A definição da data final de vigência indica o período em que os códigos permanecem válidos para utilização nos documentos fiscais eletrônicos.

 

Os códigos atualizados foram:

Código Descrição Data de início Data fim Legislação
PR820059 Saídas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtor rural 01/07/2022 01/05/2026 Redução da base de cálculo prevista no item 36-B do Anexo VI do RICMS/PR
PR810029 Aquisição de bens, mercadorias ou serviços de transporte pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) 01/08/2018 01/05/2026 Isenção prevista no item 29 do Anexo V do RICMS/PR
PR810199 Diferença entre as alíquotas interna e interestadual para bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) 25/07/2024 01/05/2026 Isenção prevista no item 19-A do Anexo V do RICMS/2017

Preenchimento do campo cBenef deve seguir regras do ICMS paranaense

O campo cBenef identifica o benefício fiscal aplicado à operação registrada na NF-e ou NFC-e. Desde 1º de fevereiro de 2019, os contribuintes devem informar esse código quando a operação estiver abrangida por benefício fiscal de ICMS no Paraná, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 53/2018. 

Os códigos disponíveis são organizados na Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, que relaciona cada benefício ao fundamento legal e à situação tributária correspondente.

A tabela tem como referência a Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração da EFD, utilizada na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O preenchimento deve ocorrer somente quando houver enquadramento legal para utilização do benefício. A indicação incorreta de código pode resultar em rejeição do documento fiscal eletrônico.

 

CST precisa estar compatível com o benefício fiscal informado

A aplicação do cBenef depende da compatibilidade com o Código de Situação Tributária (CST) utilizado na operação.

O CST define a forma de tributação do ICMS e contempla diferentes situações, como tributação integral, redução de base de cálculo, isenção, suspensão, diferimento e substituição tributária.

 

Entre os códigos previstos estão:

  • CST 00: tributada integralmente;
  • CST 10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • CST 20: redução de base de cálculo;
  • CST 30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS-ST;
  • CST 40: isenta;
  • CST 41: não tributada;
  • CST 50: suspensão;
  • CST 51: diferimento;
  • CST 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • CST 70: redução de base de cálculo com cobrança de ICMS-ST;
  • CST 90: outras situações tributárias.

Nas operações em que o CST utilizado não possui benefício fiscal correspondente, o contribuinte não deve informar o campo cBenef, evitando a rejeição 928 – “Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal”.

 

Operações com diferimento parcial e substituição tributária exigem atenção

Nos casos de operações internas sujeitas ao diferimento parcial com substituição tributária, os contribuintes devem observar as regras específicas previstas no RICMS/PR.

O ICMS próprio deve ser calculado considerando o diferimento parcial, enquanto o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) deve ser apurado sem aplicação desse tratamento.

As notas fiscais dessas operações devem utilizar o CST 10 e informar, no campo “Informações Adicionais”, o código de benefício fiscal correspondente e a expressão prevista na regulamentação estadual referente ao ICMS parcialmente diferido.

A tabela atualizada de códigos de benefício fiscal do Paraná deve ser utilizada como referência pelos contribuintes na emissão de NF-e e NFC-e sempre que houver aplicação de benefício fiscal de ICMS.


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