Utilitários Contábeis

Parcelamento do Simples Nacional: Entenda as regras e veja como solicitar


11/03/2024
Brasil
Jornal Contábil

Quando o momento financeiro fica difícil, recorrer ao parcelamento do Simples Nacional pode ser uma opção.

Mas será que é fácil fazer?

Há prazos confortáveis para pagar?

Os juros cobrados são acessíveis?

Dúvidas como essas são comuns, especialmente quando não há margem para se endividar e é preciso parcelar os impostos para ganhar algum fôlego no capital de giro.

Para ajudar você no realinhamento do plano financeiro, preparamos um guia completo sobre parcelamento do Simples Nacional, incluindo as dúvidas mais frequentes.

Se o assunto é do seu interesse, acompanhe até o final!

  • O que é o parcelamento do Simples Nacional?
  • Quem pode aderir ao parcelamento no Simples Nacional?
  • Quais dívidas do Simples Nacional podem ser parceladas?
  • Regras para parcelar dívidas no Simples Nacional
    • Quais os juros do parcelamento do Simples Nacional?
  • Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?
    • 1. Acesso ao sistema
    • 2. Funcionalidades do aplicativo
      • a. Pedido de parcelamento
      • b. Emissão de parcela
      • c. Consulta pedidos de parcelamento
  • Como atualizar o parcelamento do Simples Nacional?
  • Rescisão e desistência do parcelamento
  • Por que ter apoio do contador no parcelamento?
  • Parcelamento do Simples Nacional: perguntas frequentes
    • Como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional?
    • Como pagar o parcelamento do Simples Nacional?
    • Como pagar o parcelamento do Simples Nacional atrasado?
    • Como consultar o parcelamento do Simples Nacional?
    • Consigo parcelar débitos que ainda não estejam vencidos?
    • Quais tipos de débitos não podem ser parcelados?
    • Eu já tenho um pedido de parcelamento ativo. Posso fazer outro?
    • Como incluir novos débitos ao meu parcelamento vigente?
    • Quem concede os parcelamentos do Simples Nacional?
    • Quais as consequências para o contribuinte ao optar pelo parcelamento?
    • Como contabilizar parcelamento do Simples Nacional?
  • Contabilidade online: fique em dia com o Simples Nacional

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa oferecida às empresas optantes pelo regime tributário que, por alguma razão, deixaram de pagar seus tributos dentro do prazo.

A opção foi inicialmente instituída pela Lei Complementar n° 139, de 2011, que alterou a legislação anterior e tornou possível a quitação desse tipo de dívida em prestações. 

Especialmente para micro e pequenas empresas que vivem um momento de dificuldades financeiras, o parcelamento pode significar a chance de regularizar as contas e evitar que medidas mais drásticas sejam adotadas, como a exclusão do negócio do Simples Nacional.

Ao longo dos anos, os optantes pelo Simples tiveram acesso a diferentes programas de renegociação de débitos e parcelamento de impostos em atraso.

O mais famoso talvez tenha sido o PERT-SN, sigla para Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional.

O PERT-SN foi instituído pela Lei Complementar nº 162, de 2018.

Antes eles, micro e pequenos empreendedores tiveram a possibilidade de parcelamento regulamentada pela Lei Complementar nº 155, de 2016, cuja solicitação se estendeu até 10 de março de 2017.

Atualmente, não há um programa específico em andamento e, portanto, o método de parcelamento do Simples Nacional é o convencional, cujas regras você vai conhecer nos próximos tópicos.

Quem pode aderir ao parcelamento no Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado por qualquer empresa com dívidas tributárias em aberto.

Isso vale até mesmo para as pessoas jurídicas que passaram a recolher os impostos por outro regime de tributação ou mesmo que tenham encerrado a atividade empresarial. 

Ou seja, a única exigência é ter débitos tributários gerados enquanto a empresa ainda era optante pelo Simples, independente da sua realidade atual.

Quais dívidas do Simples Nacional podem ser parceladas?

O parcelamento abrange todos os débitos que tenham sido apurados no Simples Nacional e que estejam em cobrança na Receita Federal na data em que o pedido é feito. 

Pode incluir até mesmo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributos de competência estadual e municipal, respectivamente.

Por outro lado, débitos previdenciários devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não estão inclusos.

Além disso, o parcelamento deixa de ser possível quando os valores referentes aos impostos são: 

  • Transferidos para dívida ativa estadual, distrital, municipal ou da União
  • Lançados individualmente pelo Estado, Distrito Federal ou Município
  • Originados pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferidos ao ente federado para inscrição em dívida ativa.

Se os débitos do Simples Nacional já estiverem efetivamente inscritos em dívida ativa da União, a dica é fazer a consulta e solicitação de parcelamento por meio do portal e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Regras para parcelar dívidas no Simples Nacional

No modelo convencional de parcelamento, não existe uma data limite para adesão.

A dica é agir rápido, antes que haja inscrição do débito em dívida ativa. 

Além disso, há outras regras que precisam ser observadas.

A primeira delas é que o número de prestações nunca pode ser menor do que duas e nem maior do que 60.

Ou seja, seu parcelamento terá o prazo de 2 a 60 meses.

Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 300.

Então, se a sua dívida possui um valor inferior, parcelar não é uma opção. 

Outro ponto a destacar é que o empresário não escolhe em quantas parcelas vai quitar a dívida, já que esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema. 

Mas não se preocupe: ele sempre considera o maior número possível de prestações, respeitando o valor mínimo.

Uma informação importante é que a primeira parcela precisa ser paga até a data de vencimento indicada na guia.

Esse pagamento é o que oficializa a adesão ao parcelamento no Simples Nacional. 

Já as parcelas seguintes sempre devem ser quitadas até o último dia útil do mês em questão.

Quais os juros do parcelamento do Simples Nacional?

Como em outras renegociações de dívida, cada prestação mensal sofre o acréscimo de juros. 

A porcentagem é definida com base em dois números: 

  • Juros equivalentes à taxa referencial acumulada mensalmente do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que são calculados sempre a partir do mês seguinte ao da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao pagamento
  • Juros de 1% relativos ao mês em que o pagamento é efetuado.

Vamos usar um exemplo para simplificar o entendimento.

Suponhamos que a taxa Selic do mês seja de 1,5% e estamos calculando o parcelamento do Simples Nacional para fevereiro de 2024.

As etapas do cálculo são as seguintes:

  1. Calcular os juros Selic para o período = R$ 300 x 1,5%
  2. Calcular o acréscimo de 1% para o mês de fevereiro = R$ 300 x 1%
  3. Somar os juros Selic e o acréscimo ao valor da prestação = R$ 300,00 + Juros Selic + acréscimo.

Aplicando os valores à fórmula, temos:

  • Juros Selic = R$ 300 x 1,5% = R$ 4,50
  • Acréscimo = R$ 300 x 1% = R$ 3
  • Prestação atualizada = R$ 300 + R$ 4,50 + R$ 3 = R$ 307,50.

Vale dizer que a taxa Selic é acumulativa de acordo com o prazo de vencimento. 

No site do Banco Central, você encontra todo o histórico da taxa de juros básica da economia.

Vale mencionar ainda que a taxa Selic passa por atualizações a cada 45 dias (reuniões do Copom) e há uma ligeira diferença entre a Selic Meta (definida pelos membros do comitê) e a Selic Over (praticada pelo mercado).

Mas não precisa se apegar muito aos detalhes.

Embora seja importante entender as regras do parcelamento do Simples Nacional, na prática, você não precisa fazer nenhum cálculo à mão. 

O próprio sistema do regime tributário calcula o número de parcelas, o valor de cada uma delas, considerando os acréscimos legais aplicáveis.

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?

Para solicitar o parcelamento do Simples Nacional, você precisa cumprir as seguintes etapas.

1. Acesso ao sistema

O primeiro passo é acessar o sistema de parcelamento do Simples Nacional. 

O acesso se dá por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, no site do regime simplificado. 

Você percorrerá o seguinte caminho:

  • Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento > Simples Nacional.

2. Funcionalidades do aplicativo

O aplicativo para parcelamento Simples Nacional possui as seguintes funcionalidades:

  • Pedido de parcelamento
  • Emissão de parcela
  • Consulta pedidos de parcelamento.

A seguir, confira mais detalhes sobre cada um deles:

a. Pedido de parcelamento

Em “Pedido de parcelamento”, o contribuinte pode solicitar o parcelamento ou reparcelamento de todos os débitos do Simples Nacional. 

Ao acessar a página, serão exibidos os débitos por período de apuração com todas as informações sobre data de vencimento, saldo devedor original e valor atualizado. 

O contribuinte terá acesso também ao valor total consolidado, ao número de parcelas, o valor da primeira parcela e o prazo de vencimento.

O usuário deve conferir os débitos listados e, caso concorde, clicar em “Continuar”.

b. Emissão de parcela

Esta funcionalidade permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento para a parcela do mês corrente e parcelas em atraso.

A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. 

Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. 

As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Os DAS de parcela, exceto o primeiro, serão disponibilizados para impressão a partir do dia 10 do mês da parcela.

c. Consulta pedidos de parcelamento

Você pode consultar também os pedidos de parcelamentos, a situação atual e o detalhamento de cada um deles.

Nessa página, é possível:

  • Verificar o pedido de parcelamento exibindo o Recibo de Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional
  • Verificar a consolidação com os débitos incluídos no parcelamento
  • Exibir o extrato do DAS pago.

É importante destacar que o DAS de parcela é gerado mensalmente no momento da sua emissão.

O valor total compreende os débitos mais antigos abrangidos pelo parcelamento, respeitando o valor da parcela acordada na formalização. 

Dessa forma, é possível que um DAS de parcela seja utilizado para a amortização de débitos de mais de um período de apuração.

Como atualizar o parcelamento do Simples Nacional?

Até outubro de 2020, o contribuinte estava limitado à formalização de apenas um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário.

A partir de então, tornou-se possível a possibilidade de reparcelamento com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020.

Desde então, você pode atualizar os débitos relacionados a parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. 

Vale ressaltar que a aceitação de reparcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela em valor correspondente a:

  • 10% do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior
  • 20% do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anteriormente.

Em nenhuma hipótese, o valor da primeira parcela será inferior a R$ 300.

Rescisão e desistência do parcelamento

Ainda dentro das regras, está previsto que a rescisão do parcelamento no Simples Nacional pode acontecer em casos específicos.

O primeiro deles é quando a adoção à modalidade sequer é consolidada – ou seja, quando o pagamento da prestação inicial não é confirmado. 

Além disso, a opção pode ser rescindida quando três parcelas estiverem em aberto, sejam elas consecutivas ou não.

O terceiro motivo possível é a existência de saldo devedor depois da data em que vence a última parcela prevista pelo sistema.

A desistência também pode se dar por solicitação do empreendedor.

Para isso, ele deve acessar o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Parcelamento – Simples Nacional”, fazendo login com código de acesso ou certificado digital.

No menu que vai se abrir, selecione “Desistência do Parcelamento”. 

Desistir de parcelar os seus débitos pode ser uma boa ideia se você conseguir reunir todo o valor necessário para quitar a dívida – o que significa gastar menos com os juros acumulados nas parcelas. 

Além disso, a alternativa também pode ser utilizada quando o gestor deseja acrescentar novos débitos no parcelamento – situação que envolve normas específicas, sobre as quais falaremos na sequência.

Por que ter apoio do contador no parcelamento?

O parcelamento do Simples Nacional, como vimos, é um processo burocrático que precisa ser feito em consonância com o plano financeiro da empresa.

Ter o apoio de um contador pode fazer a diferença ao longo de todo o processo.

Ele é o profissional capaz de avaliar se parcelar os débitos tributários é mesmo a melhor opção para o negócio.

O contador também está sempre de olho nas atualizações da lei e conhece os detalhes que podem garantir economia no orçamento e regularidade junto à Receita Federal. 

Então, é melhor não correr riscos ao conduzir as obrigações tributárias e fiscais da empresa.

Parcelamento do Simples Nacional: perguntas frequentes

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, vamos tentar responder o máximo possível na seção “perguntas e respostas” a seguir.

Como emitir a guia de parcelamento do Simples Nacional?

Para emitir guia de parcelamento do Simples Nacional, você deve ir até o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Parcelamento – Simples Nacional”. 

Em seguida, depois de fazer o login, clique em “Emissão de Parcela”. 

A emissão pode ser feita após o dia 10 de cada mês. 

No caso de prestações em atraso, as guias podem ser geradas no mês seguinte ao vencimento, com disponibilidade para impressão individual.

Como pagar o parcelamento do Simples Nacional?

Você pode pagar o parcelamento do Simples Nacional de diferentes maneiras. 

As principais opções são:

  • Impressão do documento para pagamento na rede bancária credenciada
  • Pagamento via código de barras pelo app dos bancos credenciados
  • Pagamento online por meio de débito em conta-corrente. 

No caso de pagamento online, o serviço está disponível apenas para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.

Como pagar o parcelamento do Simples Nacional atrasado?

Caso você perca o prazo de pagamento, basta imprimir um novo DAS, com nova data de vencimento e efetuar o pagamento com juros e multas.

Os DAS de parcela, exceto o primeiro, serão disponibilizados para impressão a partir do dia 10 do mês da parcela. 

Após clicar em “Emissão de Parcela” dentro do aplicativo serão exibidas todas as parcelas disponíveis para impressão.

Como consultar o parcelamento do Simples Nacional?

Mais uma vez, vai ser preciso acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Com o login feito, busque no menu a opção “Consulta Pedido de Parcelamento”. 

Por meio desse caminho, você terá acesso à situação atual do parcelamento, ao valor já consolidado, ao valor da parcela básica e ao número de prestações restantes. 

Consigo parcelar débitos que ainda não estejam vencidos?

Só podem ser parcelados os débitos em atraso que já estejam vencidos e constituídos na data em que o pedido de parcelamento do Simples Nacional for feito. 

A exceção fica por conta das multas de ofício que estejam vinculadas a débitos vencidos. 

Quais tipos de débitos não podem ser parcelados?

  • É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada
  • Os débitos que se encontram com exigibilidade suspensa não poderão ser parcelados. Temos como exemplo as ações judiciais que questionam algum tipo de tributo
  • Multas por descumprimento de obrigação acessória
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para as empresas tributadas com base no Anexo IV (a partir de 01/01/2009)
  • Tributos não abrangidos pelo Simples Nacional como, por exemplo:
    • ICMS Substituição Tributária
    • Diferencial de Alíquotas (DIFAL)
    • ICMS Antecipação
    • ISS retido na fonte
    • IOF
    • Imposto de Importação (II)
    • Imposto de Exportação (IE)
    • Imposto Territorial Rural (ITR)
    • Imposto de Renda sobre renda fixa ou variável
    • Ganhos de Capital na alienação de bens do ativo permanente
    • FGTS
    • Tributos sobre a importação (ICMS, PIS, COFINS e IPI)
    • PIS e COFINS – Regime Monofásico e Substituição Tributária
    • Entre outros.

A relação completa está disponível no art. 13, § 1º da Lei Complementar 123/2006.

Eu já tenho um pedido de parcelamento ativo. Posso fazer outro?

Não é possível ter dois ou mais parcelamentos concomitantes.

Porém, é possível reparcelar, mudando os termos do acordo.

Até outubro de 2020, o contribuinte estava limitado à formalização de apenas um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário.

A partir de novembro de 2020, tornou-se possível a possibilidade de reparcelamento com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020.

Como incluir novos débitos ao meu parcelamento vigente?

Esta dúvida tem tudo a ver com a resposta anterior. 

Não há como incluir novos débitos em um parcelamento ativo. 

Você pode fazer o reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, mas precisa desistir do parcelamento em vigor.

Quem concede os parcelamentos do Simples Nacional?

Os parcelamentos serão concedidos e administrados pela Receita Federal, com exceção dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Os débitos em Dívida Ativa, a priori, serão concedidos e administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Quais as consequências para o contribuinte ao optar pelo parcelamento?

O pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial.

O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa).

Como contabilizar parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional deve ser contabilizado de acordo com os lançamentos de débito e crédito. 

O primeiro passo é criar uma conta no Passivo Circulante para registrar a dívida referente aos tributos do Simples Nacional que serão parcelados.

Em seguida, quando o parcelamento for deferido, você deve registrar cada parcela como uma obrigação da empresa.

À medida que as parcelas forem pagas, contabilize os valores pagos, conforme contas específicas (origem e destino dos recursos – débito e crédito).

Ao liquidar todas as parcelas, encerre a conta criada no Passivo Circulante.

Original de Contabilix


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!