Utilitários Contábeis

Partido questiona normas que eliminam exame de suficiência para técnicos em contabilidade


07/10/2015
Brasil
Âmbito Jurídico

O Partido da Mobilização Nacional (PMN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5383, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 12.249/2010 e uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, em seu entendimento, estariam impedindo o exercício da profissão aos técnicos de contabilidade que não obtiveram registro profissional até 1º de junho de 2015. Segundo o partido, os dispositivos constituem afronta aos princípios constitucionais do livre exercício profissional, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Conforme a ADI, o artigo 76 da lei 12.249, que alterou o artigo 12 do Decreto Lei 9.295/1946 e fixou o prazo para que os técnicos em contabilidade realizassem seu registro nos quadros oficiais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e os dispositivos de resolução do CFC, que estabelecem, de forma expressa, o fim realização de exames de suficiência para os técnicos depois da data limite fixada na lei, estariam impedindo o livre exercício profissional.

A agremiação aponta ofensa ao princípio constitucional da razoabilidade ao retirar dos técnicos em contabilidade a possibilidade de realizar o exame de suficiência para ingresso nos quadros da categoria profissional, bem como ao princípio da proporcionalidade, pois as normas estariam retirando mercado de trabalho de toda uma categoria profissional.

Argumenta, ainda, que, embora o Ministério da Educação, em nota técnica, tenha assegurado que as escolas credenciadas poderão continuar a oferecer o curso de técnico em contabilidade, as normas impugnadas impedirão que os novos profissionais obtenham o registro. Assim, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 76 da Lei 12.149/2010 e dos artigos 1º, 2 º e 5º da resolução 1486/2015 do CFC, de modo a assegurar aos técnicos em contabilidade a possibilidade de realizarem exames de suficiência nas mesmas datas em que são previstos os exames de suficiência para os bacharéis em contabilidade. No mérito pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato

Olá,

Chame-nos para conversar!