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Pedidos de recuperação judicial de produtores rurais crescem 61% em um ano


29/10/2025
Brasil
Contábeis

Os pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais somaram 2.273 solicitações em 2024, segundo levantamento da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e da Associação Brasileira dos Produtores de Milho e Sorgo (Abramilho), divulgado neste mês. 

O número representa um aumento de 61,8% em relação a 2023, evidenciando o crescimento do endividamento no campo e as dificuldades enfrentadas pelo setor agrícola.

Até o segundo trimestre de 2024, já haviam sido registrados 565 pedidos de recuperação judicial, reforçando a tendência de alta.

 

Endividamento e concessão de crédito

De acordo com o advogado especialista em recuperação judicial, Alisson Giuliano, a medida costuma ser buscada como a “última alternativa” pelos produtores que enfrentam dívidas elevadas. 

Segundo ele, o problema financeiro frequentemente tem origem na concessão de crédito sem análise adequada da capacidade de pagamento e de produção do devedor.

“A recuperação judicial é, para muitos produtores, a última chance de reestruturar o passivo financeiro e manter a atividade produtiva”, afirmou Giuliano.

 

Desafios do setor agrícola

O diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, destacou que o aumento dos pedidos de recuperação judicial reflete as dificuldades econômicas e operacionais do agronegócio brasileiro.

“Essas análises de cenários são fundamentais para que os produtores se preparem para o novo ciclo e ajudam o público em geral a compreender os desafios da produção de alimentos”, afirmou.

Segundo Rosa, o cenário exige planejamento e prudência financeira, especialmente diante da volatilidade cambial e dos altos custos de insumos agrícolas.

 

Fatores que impulsionam o endividamento

Para o advogado empresarial Ermiro Ferreira Neto, dois fatores principais explicam o aumento das dívidas no campo:

  1. elevação dos custos de produção, fortemente impactada por insumos dolarizados; e
  2. o aumento da Taxa Selic, que encareceu o crédito rural e elevou o custo do capital.

Ferreira Neto explica que, ao ingressar com o pedido, o produtor assume a condição de devedor em reestruturação, o que suspende por 180 dias todas as ações de cobrança e execuções judiciais sobre as dívidas incluídas no processo — o chamado “stay period”.

“O efeito mais importante é o stay period, que suspende por 180 dias todas as execuções e ações de cobrança sobre as dívidas sujeitas ao processo. Isso protege o patrimônio essencial e garante a continuidade da atividade produtiva”, detalha o advogado.

 

Planos de recuperação e prazos estendidos

Ferreira Neto também ressalta que os planos de recuperação judicial aprovados pelo Judiciário têm concedido carências prolongadas e prazos extensos para o pagamento das dívidas. 

Essas medidas permitem alinhar o passivo financeiro com o ciclo de geração de receita do agronegócio, que depende de fatores sazonais, como o período de colheita.

“Os descontos são negociados individualmente, mas refletem a realidade de insolvência, com o juízo e os credores aceitando a reestruturação como a melhor forma de maximizar a recuperação do crédito no longo prazo”, explicou Ferreira Neto.

Para o especialista, a recuperação judicial, quando conduzida com transparência e viabilidade técnica, é um instrumento legítimo de preservação da atividade agrícola e de manutenção de empregos no campo.

“O uso da recuperação judicial, desde que transparente e viável, é um mecanismo legítimo de preservação da função econômica agrícola”, completou.

 

Panorama do setor

O crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais reflete o impacto de cenários econômicos adversos, como a elevação dos custos operacionais e o endurecimento das condições de crédito.

 

A tendência, segundo especialistas, deve levar o setor a adotar estratégias financeiras mais rigorosas para garantir sustentabilidade e liquidez no longo prazo.


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