Utilitários Contábeis

Planejamento é posto em cheque pela Receita


07/08/2015
Brasil
DCI - SP

A regulamentação da Medida Provisória (MP) 685 é só o que falta para que os contribuintes sejam obrigados a informar à Receita Federal atos ou negócios que resultem em economia de imposto.

A regra é uma nova tentativa do fisco de combater o chamado planejamento tributário, com o qual empresas formatam negócios de modo a reduzir a carga tributária.

"Assim como é melhor para a empresa estar num prédio com aluguel mais barato, é melhor montar um modelo que tenha menor incidência tributária", afirma o sócio do Andrade Maia Advogados, Fabio Brun Goldschmidt.

Sem limites claros de até onde as empresas podem ir na busca da economia de impostos, os tributaristas temem que a necessidade de consultar a Receita Federal do Brasil resulte na rejeição de todo tipo de planejamento.

Na prática, o sócio do Silveiro Advogados, Sergio Lewin, diz que o fisco é "restritivo e autoritário" ao julgar casos de planejamento tributário. Quando um auto de infração é questionado em nível administrativo, o tributarista comenta que a primeira instância da Receita Federal confirma quase 100% das autuações relacionadas aos planejamentos fiscais.

Para ele, o mesmo deve ocorrer com a obrigação criada pela MP 685. Sempre que no dia 30 de setembro o contribuinte apresentar eventuais planejamentos, o fisco deve buscar cancelar quaisquer benefícios fiscais. "Muito me admiraria se a junta da Receita fosse flexível e aberta. Está na natureza do fiscal que ele seja fiscalista mesmo", destaca.

Goldschmidt vê o caso da mesma forma. "Criou-se uma forma de policiamento muito dura", acrescenta. Ele explica que a MP é agressiva porque a não declaração do planejamento resulta em "omissão dolosa", o que traria inclusive implicações penais para os administradores da empresa.

Além disso, a não entrega da declaração também resulta em autos de infração com a aplicação de uma multa mais rigorosa, de 150%. "Cria-se uma situação esdrúxula: se não é feita a comunicação, o contribuinte é presumido criminoso. Se ele comunica, a Receita tende a recusar o planejamento", argumenta Goldschmidt.

Segurança

Apesar de também avaliar com reservas a MP 685, o sócio do escritório Dias de Souza Advogados Associados, Hugo Funaro, destaca que a legislação também trouxe algumas possibilidades interessantes.

Segundo ele, até então o fisco respondia apenas às consultas mais subjetivas, relacionadas à interpretação de normas. Agora, Funaro entende que será possível consultar o fisco sobre casos concretos, o que daria segurança jurídica maior aos contribuintes.

Ele também entende que um planejamento fiscal declarado, como pede a MP, mas recusado pode ser discutido no Carf sem multa. Até então, o contribuinte era autuado, com multa, e só então ia ao tribunal administrativo. "A MP pode melhorar a vida das empresas que passem a declarar todas as suas operações", afirma ele.

Funaro também espera que o texto seja aprimorado no Congresso, que tem 120 dias para avaliar o texto da MP. Ele entende que ainda há trechos muitos subjetivos no texto, que pesam no aspecto da segurança jurídica dos contribuintes.

Goldschmidt, por outro lado, destaca que as novas regras podem futuramente ser discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, as novas obrigações ferem o princípio constitucional da livre-inciativa. "É uma limitação da liberdade das empresas", afirma.

Texto confeccionado por : Roberto Dumke


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato