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Portal do comércio exterior vai aceitar documentos digitalizados
A nova etapa do programa Portal Único de Comércio Exterior foi lançada na segunda-feira (15), no auditório da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O Portal irá permitir que empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, e vai diminuir os prazos de exportação e importação; de 13 para oito dias e de 17 para 10 dias, respectivamente.
Estima-se que a economia anual das empresas que trabalham no comércio exterior poderá superar R$ 50 bilhões. Para utilizar o sistema, as empresas vão precisar apenas se credenciar como exportador junto à Receita Federal e possuir certificação digital.
Um dos lançamentos dessa nova etapa foi o módulo Anexação de Documentos Digitalizados, disponibilizado no sistema Visão Integrada. Desse modo, operadores de comércio exterior poderão entregar documentos sem ser necessário deslocamento aos órgãos públicos.
A anexação será possível para quase a totalidade dos processos administrados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
Segundo o Mdic, o projeto piloto será expandido gradativamente para unidades da Receita Federal (RF) até alcançar todas o dia 27 de fevereiro. Nas próximas etapas, os demais órgãos intervenientes passarão a adotar gradualmente o módulo de anexação eletrônica.
Responsáveis e representantes legais poderão anexar e compartilhar documentos com os órgãos de interesse, sendo possível a vinculação deles a processos de trabalho existentes no Siscomex.
Também será possível aos órgãos públicos anexar documentos quando necessário. O módulo permanecerá em desenvolvimento, com previsão de adição de novas funcionalidades.
Drawback Isenção passa a ser automatizado
Além do possibilidade de anexação de documentos digitalizados, foi lançado o novo módulo do Siscomex Drawback Isenção WEB. O sistema foi desenvolvido para informatizar os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio exterior amparadas pelo regime de drawback, na modalidade isenção.
O drawback isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado.
O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Com o novo sistema, serão automatizados os procedimentos desde a comprovação das operações já realizadas, envolvendo as aquisições de insumos, importados ou adquiridos no mercado nacional, utilizados no processo produtivo, as exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas, até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos.
Além disso, qualquer documento necessário para a análise do Ato Concessório deverá ser encaminhado eletronicamente, anexado ao respectivo processo. Com isso, será eliminada a apresentação de documentos em papel na utilização do regime.
O acompanhamento de vigência, saldos, alterações e demais procedimentos relativos aos Atos Concessórios serão controlados pelo sistema, com maior previsibilidade e transparências às operações.
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