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Portaria define os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de julho/2016
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/07/16) a Portaria MF nº 307/2016, que estabelece, para o mês de julho de 2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
De acordo com o art. 1º da Portaria, os fatores de atualização para o mês de julho de 2016 ficam assim estabelecidos:
"I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002043 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005350 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002043- Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004700."
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