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Portaria disciplina normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28/07) a Portaria da Secretária de Inspeção do Trabalho nº 555/2016, que altera a Portaria SIT nº 452/2014, e dá outras providências.
A norma trata dos das normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.
A Portaria altera especialmente o item 1.2.2 da Portaria SIT 452, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2.2. Serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil."
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