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Portaria disciplina pagamento de débitos previdenciários
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (12/04/2016) a Portaria Conjunta PGFN / RFB Nº 550/2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
O art. 1º da Portaria elenca os procedimentos necessários para aqueles que aderiram a quaisquer das modalidades de parcelamento previstas no § 1º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, e tem débitos a consolidar nas modalidades previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo.
Já o art. 2º da norma traz os procedimentos necessários para os que aderiram às modalidades de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, a que se referem os incisos V e VII do caput do art. 23 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Para ler a Portaria completa acesse:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72925
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