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Portaria disciplina registro de SESMT das empresas
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (05/08/16) a Portaria SIT Nº 559/2016, que determina a utilização do Sistema SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, e dá outras providências.
De acordo com a norma, "as empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados da publicação desta Portaria."
Fica facultado às empresas realizar o protocolo de solicitação de registro de SESMT diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, junto com justificativa para a não utilização do sistema, dentro do prazo de seis meses, que será contado da publicação desta Portaria.
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